sábado, 24 de março de 2012

Reforma do Código Penal: o que podemos fazer?

Nas eleições de 2010, a então candidata pelo Partido dos Trabalhadores à Presidência da República, Dilma Rousseff, tinha tudo para vencer as eleições no primeiro turno até que precisou enfrentar um obstáculo completamente inesperado: grupos contrários ao aborto estavam divulgando pela internet vídeos em que a petista havia declarado-se favorável à legalização dessa prática no passado. A candidata, sabendo que a maioria da população brasileira é contra o aborto, viu-se condicionada a mudar de posição ou, pelo menos, dar a entender que as coisas continuariam do jeito que estavam. Os ânimos, enfim, acalmaram-se, mas ninguém nunca esperou que nada mudaria em relação ao assunto, dadas as tentativas históricas de legalização do aborto, a maioria das quais por parte de petistas como José Genoíno, Eduardo Valverde (PT-RO) e José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP), que em 2008 votaram a favor da aprovação do Substitutivo do Projeto de Lei 1135/91, que legalizava o aborto até os nove meses de gestação, mas foram voto vencido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, que considerou o substitutivo inconstitucional.

Tinham razão aqueles que achavam que a coisa voltaria a esquentar, e não demorou muito. Em 18 de outubro de 2011, o presidente do Senado, José Sarney, instalou a Comissão de Reforma do Código Penal, composta por 17 juristas, sob a presidência do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para "ajustar o Código Penal brasileiro aos princípios da constituição de 1988 e às novas exigências da sociedade contemporânea". Até aí, nada demais, acontece, no entanto, que o texto do novo anteprojeto, ao invés de constituir uma reforma da legislação penal brasileira para atualizar suas normas e favorecer a segurança pública no Brasil, acabou por transformar-se num ativismo explícito em favor da legalização do aborto e também da eutanásia.

Formação da Subcomissão Especial

Formada a Comissão, coube à chamada “subcomissão especial” definir quais são os crimes e as penas previstas pelo Código. São membros da referida subcomissão: Luiza Nagib Eluf, Técio Lins e Silva, Juliana Garcia Belloque, Luiz Flávio Gomes e Antônio Nabor Areias Bulhões. Vejamos o pensamento de dois deles: Luiza Nagib Eluf e Luiz Flávio Gomes. Em entrevista concedida ao jornalista Augusto Nunes, e publicada em seu blog, pela revista VEJA, em 07/10/2011, Luiza Nagib Eluf declarou: "sou favorável à descriminalização do aborto”. E confirmou sua opinião no jornal O ESTADO DE SÃO PAULO, em matéria publicada em 21/10/2011: “acredito que seria recomendável que nós tirássemos o aborto do Código Penal”. Quanto às ideias de Luiz Flávio Gomes, podemos conhecê-las no endereço eletrônico: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005030714252575, acessado em 15/03/2012:

Vida e morte, de acordo com os crentes, pertencem a Deus. Mas não só a ele. O que o Direito Internacional vigente no Brasil (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, artigo 6º e Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou Pacto de San José, artigo 4º) proclama é o seguinte: o direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deve ser protegido por lei e ninguém poderá ser arbitrariamente privado da vida. Enfatizando-se: ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. Em consequência, havendo justo motivo, é dizer, razões fundadas, não há como deixar de se afastar a ilicitude da conduta.

Assim, o anteprojeto do novo código propõe a legalização do aborto: "não será criminalizado o aborto durante os três primeiros meses de gestação sempre que um médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade" e também a legalização da eutanásia: "matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave" (artigo 122) sendo que "o juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do agente com a vítima” (parágrafo primeiro do referido artigo).

Conforme o anteprojeto, então, é elementar que, na prática, a mulher que supostamente não apresenta condições ditas psicológicas para levar adiante a gravidez poderá abortar voluntariamente, ou seja, sempre que quiser. Quanto à eutanásia, na prática, poder-se-á recorrer a autorizações judiciais para realizá-la, tal como se vem fazendo, ilegalmente, para a consecução de abortos em casos de anencefalia.

Aborto no Brasil

Os últimos dados do Data Sus indicam que há 200 mil curetagens pós-aborto por ano no Brasil. Estima-se que no máximo 25% destas curetagens estão relacionadas a abortos provocados e 75% referem-se, portanto, a abortos espontâneos. Assim, há um total de 50 mil internações por ano, no sistema de saúde devido a abortos provocados no Brasil.

Outra pesquisa, realizada em 2010 pela Universidade de Brasília (UnB) em parceria com o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero concluiu que, de cada duas mulheres que praticam aborto no país, uma acaba passando pelos cuidados do sistema de saúde. A partir desse dado, se são 50 mil as mulheres que, a cada ano, passam por uma curetagem pós aborto provocado, o número de abortos provocados no Brasil é, então, de 100 mil, e não de um milhão e meio por ano, como repetem os defensores do aborto, sem qualquer fundamentação.

Pesquisas realizadas pelo Data Folha mostram que, em 2007, em todo o Brasil, somente 3% da população considerava moralmente aceitável fazer um aborto, e mostram também que, em 2010, 71% da população brasileira não queriam qualquer mudança na lei do aborto enquanto somente 7% eram a favor da descriminalização dessa prática.

Eutanásia no mundo

Em 1984, a Holanda deixou de considerar crime que os médicos suspendessem o funcionamento de aparelhos que conservavam a vida e também que eles pudessem matar um paciente por suposta compaixão. Quatro décadas antes, precisamente em 1942, a Suíça despenalizou em seu código penal o suicídio assistido por razões de compaixão. Em 1980, passou a interpretar a não punição como direito e, a partir daí, várias organizações passaram a oferecer serviços de assistência ao suicídio, tanto para cidadãos suíços como para cidadãos estrangeiros. Por fim, neste mesmo país, em 2007, a lei do suicídio assistido passou a incluir doenças mentais, entre as quais a depressão, como razões de compaixão para a inimputabilidade da assistência ao suicídio.

O que podemos fazer

Diante de tudo isso, vamos fazer valer nosso direito de expressão e vamos nos manifestar junto aos Senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para pedir-lhes que exijam da Comissão de Reforma do Código Penal que ela deixe no texto do novo anteprojeto os artigos que tratam do aborto exatamente como estão no Código Penal vigente e não introduza qualquer dispositivo para regulamentar a prática da eutanásia. Motivos para isso temos de sobra:

Primeiro: a verdadeira finalidade da legalização do aborto não é o bem estar das mulheres e sim o controle do crescimento populacional.

Segundo: o número de abortos tampouco o número de mulheres que morrem em decorrência dessa prática não é tão grande como alardeado pelos defensores do aborto.

Terceiro: a maioria da população brasileira é contra a mudança da legislação vigente no que se refere ao aborto.

Quarto: considerando o direito natural à vida, o abortamento provocado é sempre arbitrário, ou seja, nunca há motivo que o justifique, é sempre crime e, portanto, sempre ilícito.

Quinto: conforme o Tratado Interamericano de Direitos Humanos, ou Pacto de São José da Costa Rica, assinado em novembro de 1969 e ratificado por todos os países da América Latina, nenhum país latino-americano pode legalizar o aborto, uma vez que todos eles reconhecem o direito à vida e a personalidade jurídica do ser humano desde o momento da concepção.

Sexto: o verdadeiro objetivo da legalização da eutanásia não é a morte com dignidade, e sim a diminuição da população de idosos em relação à população jovem.

Sétimo: com o tempo, a legalização da eutanásia implica que pessoas sejam mortas sem seu pedido ou consentimento, mas tão somente porque médicos interpretaram que assim os pacientes teriam decidido caso pudessem.

Oitavo: a legalização da eutanásia pode ser aplicada não apenas a doentes terminais, mas também a pessoas saudáveis que tenham perdido a motivação para viver (suicídio assistido).

Nono: a legalização da eutanásia cria um progressivo dever social de morrer para evitar problemas emocionais ou financeiros à família.

Décimo: a legalização do aborto no Brasil é inconstitucional, visto que a Constituição brasileira, incorporando o Tratado Interamericano de Direitos Humanos, por meio de seu artigo 5 parágrafo 2, estabelece que "os direitos expressos na Constituição não excluem os decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte", estabelecendo, portanto, que a personalidade humana se inicia no momento da concepção e que o direito à vida também se inicia no momento da concepção.

Décimo primeiro e último, mas não menos importante: os Senadores devem representar o povo que os elegeu; caso contrário, não mais serão eleitos.

A seguir, os dados de contato com os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Atenção: e-mails podem ser facilmente deletados. Faxes e telefonemas para os gabinetes costumam produzir melhores resultados.

E-mails dos Senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania:

eunicio.oliveira@senador.gov.br; gab.josepimentel@senado.gov.br; martasuplicy@senadora.gov.br; pedrotaques@senador.gov.br; jorgeviana.acre@senador.gov.br; antoniocarlosvaladares@senador.gov.br; inacioarruda@senador.gov.br; simon@senador.gov.br;
romero.juca@senador.gov.br; vital.rego@senador.gov.br; renan.calheiros@senador.gov.br; luizhenrique@senador.gov.br;
francisco.dornelles@senador.gov.br; sergiopetecao@senador.gov.br; aecio.neves@senador.gov.br; aloysionunes.ferreira@senador.gov.br;
alvarodias@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br; armando.monteiro@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br;
magnomalta@senador.gov.br; randolfe.rodrigues@senador.gov.br;

Telefones e faxes dos Senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania:
Presidente: Eunicio Oliveira (PMDB/Ceará)
telefone: (61) 3303-6245 e fax: (61) 3303-6253
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Vice-presidente: José Pimentel (PT/Ceará)
telefones: (61) 3303-6390/6391 e fax: (61) 3303-6394 ---------------------------------------------------------------------------------------
Marta Suplicy (PT/São Paulo)
telefone: (61) 3303-6510 e fax: (61) 3303-6515 ---------------------------------------------------------------------------------------
Pedro Taques (PDT/Mato Grosso)
telefones: (61) 3303-6550 e 3303-6551 e fax: (61) 3303-6554
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Jorge Viana (PT/Acre)
telefones: (61) 3303-6366 e 3303-6367 e fax: (61) 3303-6374
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Antonio Carlos Valadares (PSB/Sergipe)
telefones: (61) 3303-2201 (a 2206) e fax: (61) 3303-1786
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Inácio Arruda (PC DO B/Ceará)
telefones: (61) 3303-5791/5793 e fax: (61) 3303-5798
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Pedro Simon (PMDB/Rio Grande do Sul)
telefone: (61) 3303-3232 e fax: (61) 3303-1304
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Romero Jucá (PMDB/Roraima)
telefones: (61) 3303-2111 a 2117 e fax: (61) 3303-1653
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Vital do Rego (PMDB/Paraíba)
telefone: (61) 3303-6747 e fax: (61) 3303-6753
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Renan Calheiros (PMDB/Alagoas)
telefones: (61) 3303-2261/2263 e fax: (61) 3303-1695
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Luiz Henrique (PMDB/Santa Catarina)
telefones: (61) 3303-6446/6447 e fax: (61) 3303-6454
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Francisco Dornelles (PP/Rio de Janeiro)
telefone: (61)-3303-4229 e fax: (61) 3303-2896
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Sérgio Petecão (PSD/Acre)
telefones: (61) 3303-6706 (a 6713) e fax: (61) 3303.6714
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Aécio Neves (PSDB/Minas Gerais)
telefones: (61) 3303-6049/6050 e fax: (61) 3303-6051
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Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/São Paulo)
telefones: (61) 3303-6063/6064 e fax: (61) 3303-6071
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Álvaro Dias (PSDB/Paraná)
telefones: (61) 3303-4059/4060 e fax: (61) 3303-2941
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Demóstenes Torres (DEM/Goiás)
telefones: (61) 3303-2091 a 2099 e fax: (61) 3303-2964
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Armando Monteiro (PTB/Pernambuco)
telefones: (61) 3303 6124 e 3303 6125 e fax: (61) 3303 6132
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Gim Argello (PTB/Distrito Federal)
telefones: (61) 3303-1161/3303/1547 e fax: (61) 3303-1650 ---------------------------------------------------------------------------------------
Magno Malta (PR/Espírito Santo)
telefones: (61) 3303-4161/5867 e fax: (61) 3303-1656
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Randolfe Rodrigues (PSOL/Amapá)
telefone: (61) 3303-6568 e fax: (61) 3303-6574