quarta-feira, 25 de maio de 2011

Marta Suplicy adiou a votação do PLC 122/2006 para ouvir o lado contrário?

http://www.ipco.org.br/home/noticias/marta-suplicy-adiou-a-votacao-do-plc-1222006-para-ouvir-o-lado-contrario
Edson Carlos de Oliveira
Resposta: não. A afirmação de que Marta Suplicy havia tirado o PLC 122/2006 da pauta da Comissão de Direitos Humanos do Senado por estar “disposta a ouvir e prosseguir o debate”(1) não é verdadeira.

O real motivo se encontra na nota de esclarecimento divulgada no site da senadora (o negrito é nosso):
Retiramos de pauta o PL 122 pois a votação na Comissão de Direitos Humanos estava empatada e corríamos o risco de alguém sair ou chegar. Gostaria de ter votado hoje, pois tínhamos os argumentos e fizemos a emenda que permitia a livre expressão em cultos religiosos.” (2)

domingo, 22 de maio de 2011

Em defesa do berço da vida humana, a família

O blog Cultura da Vida aderiu a campanha da "União das Famílias Cristãs" em defesa da família natural, formada por marido e esposa e seus filhos, e une força aos que se recusam a aceitar "goela abaixo" a banalização dessa instituição de direito natural que tem como finalidade primordial defender, formar e fomentar a vida humana do início ao seu fim natural. Convocamos também a todos os sites e blogs amigos da causa pró-vida, que sempre levantaram a bandeira da defesa da vida humana, especialmente àquela em seu estado mais frágil (o nascituro), para se pronunciarem contra com todas as ideologias do marxismo cultural vigente que visam a destruição da família e de todos os valores que construíram a nossa civilização ocidental/cristã, e que buscam dia e noite com abundantes fontes de recursos a instauração de uma agenda de repressão, usurpação e violação da célula base da nossa sociedade. Dizer não a tais projetos, como o PL122, é dar um forte testemunho de que contratos e convenções não são suficientes para calar a voz daqueles que enxergam no fortalecimento da família o caminho para a construção de uma verdadeira civilização de vida. Não haverá mordaça capaz de calar o clamor da verdade. Não se pretende fomentar a discriminação ou a intolerância a quaisquer formas de união, mas antes proteger e dar o respeito que é devido ao único berço e ambiente natural da vida humana nascente, a família. Coloque esse selo no seu site, blog, assinatura de email, e espalhe essa idéia por todo o Brasil. A família depende da união das famílias. 


Para aumentar a imagem, clique acima.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

A Constituição "conforme" o STF


Penso que o ativismo judicial fere o equilíbrio dos Poderes e torna o Judiciário o mais relevante, substituindo aquele que reflete a vontade da nação.

Escrevo este artigo com profundo desconforto, levando-se em consideração a admiração que tenho pelos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro, alguns com sólida obra doutrinária e renome internacional. Sinto-me, todavia, na obrigação, como velho advogado, de manifestar meu desencanto com a sua crescente atuação como legisladores e constituintes, e não como julgadores.
À luz da denominada "interpretação conforme", estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes.
Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães.
Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada.
Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse.
Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.
Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência.
No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo -entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º)-, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual.
Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era -para os constituintes- uma família.
Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar.
Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros -e não por um homem só-, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas.
Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto.
Sinto-me como o personagem de Eça, em "A Ilustre Casa de Ramires", quando perdeu as graças do monarca: "Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino".
* IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2005201107.htm

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Empurrados para o armário

NORMA BRAGA | 19 MAIO 2011


Os gays são gente antes de serem gays, e vocês, apoiadores do projeto, estão invertendo isto!
Se o PLC 122 realmente for aprovado, todas as pessoas que, por motivos diversos, não consideram a homossexualidade algo saudável e natural serão empurradas para o armário: não só religiosos mas também psicólogos, psiquiatras, cientistas, sociólogos etc. terão de tapar a boca em público quando o assunto for a prática homossexual. Um singelo "a homossexualidade é uma forma de sexualidade infantilizada" (como já ouvi) será tratado como se fosse o porrete da Ku Klux Klan.


Você ainda duvida? Pois é o que dizem os próprios militantes gays, em notícia do site Mix Brasil da Uol. Leia com cuidado:


A senadora Marta Suplicy, do PT, atual relatora do PLC 122 _a lei que pretende criminalizar a homofobia no Brasil_ fez uma alteração substancial no texto que tramita no Senado Federal. Na prática, a alteração permite que pregações em templos e igrejas condenem a homossexualidade. É a forma encontrada pela Senadora e seus assessores para que o texto do PLC 122 passe pela barricada formada pelos parlamentares evangélicos.


Agora o projeto deixa claro que a lei não se aplicará a templos religiosos, pregações ou quaisquer outros itens ligados a [sic] fé, desde que não incitem a [sic] violência. O novo parágrafo diz: "O disposto no capítulo deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso 6° do artigo 5° (da Constituição)".


A liberdade de pregação e culto contra a homossexualidade, preservada pelo novo texto, não inclui as mídias eletrônicas. Isso é: continua vetado [sic], sob pena de multa, textos, vídeos e falas que condenem a homossexualidade publicados em sites ou transmitidos pela TV.


O conteúdo da notícia é um completo absurdo. Em primeiro lugar, dá a entender que antes o projeto realmente não protegia a expressão dentro das igrejas. Isso é ANTICONSTITUCIONAL, pois a liberdade de consciência e de crença está assegurada pela Constituição brasileira. Em segundo lugar, depois dessa concessão magnânima (que já estava na Constituição), impede que essa liberdade seja exercida fora do armário, ou seja, em público, tanto na mídia quanto nas ruas (pois haverá sempre o risco de denúncia por parte de um militante de plantão). Isso também é ANTICONSTITUCIONAL. Em vez de simplesmente proteger a pessoa homossexual, o projeto força todo mundo, de uma canetada só, a dar um OK para o comportamento homossexual até das formas mais impessoais possíveis, prevendo sanção (prisão e multa!) a "qualquer ação (...) contrangedora (...) ou vexatória de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica" (art. 20) contra a orientação sexual. (Definam "constrangedora" e "vexatória", por favor!) Isso é ambição demais: mandar nas consciências!


Eu compreendo que os homossexuais queiram que todo mundo ache o comportamento homossexual algo bom, normal, bonito até. Compreendo mesmo. Se eu fosse gay, também ia querer isso, óbvio. Mas entre querer e obrigar há uma diferença. Não é? Vou explicar. Eu também queria que o cristianismo - a crença em Deus, a fé em Jesus como Filho de Deus e Salvador, o processo de santificação, a Bíblia como Palavra de Deus, tudo isso - fosse considerado bom, normal e bonito. Que maravilha seria este mundo: todos convertidos, todos cristãos! MAS E SE HOUVESSE UMA LEI QUE PROIBISSE A MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DA CONDENAÇÃO DO CRISTIANISMO? A CONDENAÇÃO DA "CRISTOFOBIA"? Professores universitários, jornalistas, escritores, médicos, advogados, todo mundo impedido de contestar a religião cristã ou emitir opiniões anticristãs; livros de Nietzsche proibidos nas livrarias; filmes enaltecendo outras cosmovisões banidos da televisão; jornais e revistas multados ou fechados porque ousaram falar mal de um padre ou de um pastor; ateus proscritos do debate filosófico... já pensaram nisso? (Como cristã, eu não ia querer nada disso, e vocês?) Agora, coloquem "homossexualidade" no lugar de "cristianismo" e percebam o que vai acontecer.


ESSE PROJETO É UMA LOUCURA E INSTITUI A DITADURA GAY NO BRASIL. Os gays serão os intocáveis do país!


Militantes gays, parlamentares, Marta Suplicy e demais apoiadores do PLC 122: coloquem-se por um segundo no lugar das pessoas que vocês empurrarão para o armário com essa lei! Um segundo apenas!


Não custa repetir: considerar a conduta homossexual uma "heterossexualidade que não deu certo" (sorry, folks, na vida a unanimidade não é uma garantia) NÃO EQUIVALE a desprezar, odiar, maltratar e rejeitar gays. (Assim como desprezar o cristianismo não significa desprezar cristãos! Acordem!) Qualquer pessoa com um mínimo de humanidade no coração pode acolher com carinho os homossexuais em seu círculo de convivência ao mesmo tempo em que não concorda com seu estilo de vida, com sua filosofia. Eu mesma faço isso: os gays não me incomodam por serem gays. Pessoas são pessoas e nós gostamos delas também apesar do que creem e fazem. Os gays são gente antes de serem gays, e vocês, apoiadores do projeto, estão invertendo isto!


A pergunta que não quer calar: poderá um grupo intocável ficar livre da ira dos demais grupos que não são intocáveis? ESSA LEI VAI AUMENTAR TERRIVELMENTE A VIOLÊNCIA CONTRA OS HOMOSSEXUAIS. Serão criadas situações de injustiça que muitos vão querer corrigir na base da pancada. Esse projeto vai piorar a situação que vocês querem combater. A lei não serve para ninguém, pois contraria tudo o que uma lei deve ser: justa e fiel ao delicado equilíbrio de forças na sociedade, para que ninguém seja favorecido além da conta, oprimindo os demais.


No post anterior eu disse que aquelas seriam minhas últimas palavras sobre o PLC 122. Não consegui. Vou falar até o último minuto antes da aprovação dessa lei que não é lei, mas uma excrescência.


*****


Antes que venham argumentar "mas a lei da homofobia é como a lei do racismo", informo que "estar negro" é bobagem, "estar homossexual" é perfeitamente argumentável (que o digam Michael Glatze e Bob Davies). A construção identitária do homossexual é isso mesmo, uma construção. Não há nada constitutivo na homossexualidade, nada que obrigue as pessoas a escolherem parceiros do mesmo sexo. Inclusive há até mesmo os que defendem que todos nós somos, no fundo, bissexuais, assim como há quem defenda que o sexo biológico é o único que existe. Raça e ato sexual não são categorias equiparáveis! Donde se depreende que o projeto proíbe a mais leve crítica de um COMPORTAMENTO e isso é inaceitável, digno de regimes totalitários.






Norma Braga é escritora e doutora em letras. Cristã protestante e conservadora, estuda e analisa nossa época à luz da cosmovisão cristã, denunciando as imposições do marxismo cultural.
http://normabraga.blogspot.com/

Vídeo: sites e blogs não poderão se manifestar contra o homossexualismo!

http://www.ipco.org.br/home/noticias/video-sites-e-blogs-nao-poderao-se-manifestar-contra-o-homossexualismo


Veja o trecho em que Marta Suplicy – no programa “Cidadania” da TV Senado, afirma que ela concederá (sic!) liberdade para falar contra o homossexualismo somente dentro “das igrejas e dos templos”, mas que ela tomou “o cuidado que em mídia eletrônica não pode fazer isso”.


Se o PLC 122/2006 (que criminaliza a “homofobia”) for aprovado, a legislação brasileira protejerá os homossexuais como no Paquistão se protege o islamismo contra “crimes de blasfêmias” , em que para se tornar réu basta questionar essa lei.


quarta-feira, 18 de maio de 2011

Acordo nos bastidores entre governo e militantes gays garante votação do PLC 122 em 19 de maio

http://juliosevero.blogspot.com/
Enquanto militantes gays preparam grande ato na frente da Catedral de Brasília, Marta Suplicy prepara votação do PLC 122 nesta semana
Julio Severo
ATENÇÃO: Acordo nos bastidores entre governo e militantes gays garante votação do PLC 122 em 19 de maio de 2011!

Grupos de militantes gays de todo o Brasil preparam-se para a Marcha pela Aprovação do PLC 122 em Brasília em 18 de maio de 2011. O evento, que também se chama Marcha contra a Homofobia, recebeu impulso importante com a recente decisão do STF de desfigurar a Constituição para favorecer as uniões civis com base na sodomia.

Com o governo federal e até o STF se prostrando diante das exigências da ideologia gay, só falta agora o Congresso e o povo. O Congresso não o faz por medo do povo. O povo não o faz porque ainda lhe resta alguns valores morais conservadores — espécies em extinção ou já extintas entre as autoridades.

Se o Congresso e o povo não se dobrarem, os ativistas gays e seus aliados contam com o “jeitinho” brasileiro para aprovar o PLC 122, quer a população do Brasil queira ou não. Não fosse por esse “jeitinho”, o STF jamais teria conseguido enxergar na Constituição algo que nunca existiu: a equiparação da união estável homem/mulher com a união estável homem/homem.
Se o rolo compressor gay conseguir passar por cima do Congresso, usando o STF ou outro órgão, o povo não terá a mínima chance de escapar de um atropelamento e esmagamento social — a não ser que encare o problema de frente em muitas manifestações nas ruas.

Semana passada o Brasil viu o adiamento da votação do PLC 122, graças às pressões de evangélicos e católicos. Mas Marta Suplicy garantiu que nesta semana, que marca o Dia Mundial de Combate à Homofobia (17 de maio), a votação ocorrerá, e os militantes gays já estão se reunindo em Brasília vindos de todo o Brasil para um grande ato pró-PLC 122 na frente da Catedral de Brasília.

A pergunta a ser feita agora diante do rolo compressor gay é: O PLC 122 deve ser enfrentado de forma delicada, como apenas uma mera ameaça à liberdade de expressão e opinião? Ou deve ser encarado como um perigo maior?


Há uma ideia equivocada de que o PLC 122 seja um projeto de mordaça. Mas, como bem aponta o filósofo Olavo de Carvalho em vídeo editado por mim (http://www.youtube.com/watch?v=jIOOE0n2V5g), classificar o PLC 122 como mordaça é um eufemismo. A proposta do projeto anti-“homofobia” é impor punição e cadeia para todos os que discordarem da sodomia. Até mesmo pessoas não cristãs não escaparão se num momento de descontrole emocional disserem algo, como mostrou cena da novela “Insensato Coração” incluída no vídeo.

O vídeo também traz entrevista de Marta Suplicy, relatora do PLC 122, dizendo que com a lei anti-“homofobia” aprovada a crítica ao homossexualismo estará oficialmente banida da TV, rádio, internet, jornais e outros meios, sujeitando os infratores à cadeia e igualando-os a estupradores, assassinos, ladrões e outros criminosos. A única isenção que ela propõe é para críticas feitas dentro de templos religiosos. Os demais casos, mesmo de cristãos criticando em programas religiosos, serão tratados com todo o rigor da lei. A homossexualidade estará assim num patamar de sacralidade e intocabilidade semelhante ao dos pecados protegidos na Alemanha nazista e União Soviética.

Portanto, Olavo de Carvalho está certo quando diz que a reação anêmica ao PLC 122 mostra que as pessoas estão “sendo vítimas da espiral do silêncio e hipnotizadas pela impressão da força do inimigo”. Dizer que o PLC 122 é um atentado contra a liberdade de expressão é uma maneira muito fraca, segundo ele, de se opor ao projeto de ditadura gay.

Atitudes cristãs aguadas acarretam consequências desastrosas e pavimentam o caminho das ditaduras. Basta ver o exemplo dos cristãos da Alemanha nazista e todo o sofrimento que lhes foi imposto por terem, em maioria esmagadora, reagido sem firmeza à ditadura do Partido Nazista, sigla que significa Partido dos Trabalhadores Nacional Socialista — um partido com elevado número de homossexuais. Homossexualismo e fascismo andam de mãos dadas.

Os cristãos mais famosos daquela época são o pastor luterano Dietrich Bonhoeffer e o católico Claus von Stauffenberg, que faziam parte de grupos que queriam matar Adolf Hitler, que havia sido democraticamente eleito pelo povo alemão.
Hoje, eles são exemplo porque não reagiram de modo fraco diante da ditadura nacional socialista.

Que exemplo esperamos deixar para as próximas gerações?
Divulgue o vídeo a todos os seus amigos.
Para enviar um email contra o PLC 122 para todos os senadores, clique aqui.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Lição do Conselho Constitucional da França

Por Ives Gandra da Silva Martins

Idêntica questão proposta ao Supremo Tribunal Federal sobre a união entre pessoas do mesmo sexo foi colocada ao Conselho Constitucional da França, que, naquele país, faz as vezes de Corte Constitucional.
Diversos países europeus, como a Alemanha, Itália, Portugal têm suas Cortes Constitucionais, à semelhança da França, não havendo no Brasil Tribunais exclusivamente dedicados a dirimir questões constitucionais em tese, embora o Pretório Excelso exerça simultaneamente a função de Tribunal Supremo em controle difuso, a partir de questões pontuais de direito constitucional, e o controle concentrado, em que determina, "erga omnes", a interpretação de dispositivo constitucional.
Pela Lei Maior brasileira, a Suprema Corte é a "guardiã da Constituição" -e não uma "Constituinte derivada" -, como o é também o Conselho Constitucional francês: apenas protetor da Lei Suprema.
Ora, em idêntica questão houve por bem o Conselho Constitucional declarar que a união entre dois homens e duas mulheres é diferente da união entre um homem e uma mulher, esta capaz de gerar filhos. De rigor, a diferença é também biológica pois, na união entre pessoas de sexos opostos, a relação se faz com a utilização natural de sua constituição física preparada para o ato matrimonial e capaz de dar continuidade a espécie. Trata-se, à evidência, de relação diferente daquelas das pessoas do mesmo sexo, incapazes, no seu contato físico, porque biologicamente desprovidas da complementariedade biológica, de criar descendentes.
A Corte Constitucional da França, em 27 de janeiro de 2011, ao examinar a proposta de equiparação da união homossexual à união natural de um homem e uma mulher, declarou: "que o princípio segundo o qual o matrimônio é a união de um homem e de uma mulher, fez com que o legislador, no exercício de sua competência, que lhe atribui o artigo 34 da Constituição, considerasse que a diferença de situação entre os casais do mesmo sexo e os casais compostos de um homem e uma mulher pode justificar uma diferença de tratamento quanto às regras do direito de família", entendendo, por consequência, que: "não cabe ao Conselho Constitu cional substituir, por sua apreciação, aquela de legislador para esta diferente situação".  Entendendo que só o Poder Legislativo poderia fazer a equiparação, impossível por um Tribunal Judicial, considerou que "as disposições contestadas não são contrárias a qualquer direito ou liberdade que a Constituiçãogarante".
Sem entrar no mérito de ser ou não natural a relação diferente entre um homem e uma mulher daquela entre pessoas do mesmo sexo, quero realçar um ponto que me parece relevante e que não tem sido destacado pela imprensa, preocupada em aplaudir a "coragem" do Poder Judiciário de legislar no lugar do "Congresso Nacional", que teria se omitido em "aprovar" os projetos sobre a questão aqui tratada.
A questão que me preocupa é este ativismo judicial, que leva a permitir que um Tribunal eleito por uma pessoa só substitua o Congresso Nacional, eleito por 130 milhões de brasileiros, sob a alegação de que além de Poder Judiciário, é também Poder Legislativo, sempre que considerar que o Legislativo deixou de cumprir as suas funções. Uma democracia em que a tripartição de poderes não se faça nítida, deixando de caber ao Legislativo legislar, ao Executivo executar e ao Judiciário julgar, corre o risco de se tornar ditadura, se o Judiciário, dilacerando a Constituição, se atribua poder de invadir as funções de outro.
E, no caso do Brasil, nitidamente  o constituinte não deu ao Judiciário tal função, pois nas "ações diretas de inconstitucionalidade por omissão" impõe ao Judiciário, apesar de declarar a inércia constitucional do Congresso, intimá-lo, sem prazo e sem sanção para produzir a norma.
Ora, no caso em questão, a Suprema Corte incinerou o parágrafo 2º do artigo 103, ao colocar sob sua égide um tipo de união não previsto na Constituição, como se Poder Legislativo fosse, deixando de ser "guardião" do texto supremo para se transformar em "constituinte derivado".
Se o Congresso Nacional tivesse coragem, poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI, da CF, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro poder, contando, inclusive, com a garantia das Forças Armadas (artigo 142 "caput") para garantir-se nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio.
Num país em que os poderes, todavia, são de mais em mais "politicamente corretos", atendendo ao clamor da imprensa -que não representa necessariamente o clamor do povo -, nem o Congresso terá coragem de sustar a invasão de seus poderes pelo Supremo Tribunal Federal, nem o Supremo deixará, nesta sua nova visão de que é o principal Poder da República, de legislar e definir as ações do Executivo, sob a alegação que oferta uma interpretação "conforme a Constituição" -a meu ver, desconforme, no caso concreto, pois contraria os fundamentos que embasam a família (pais e filhos) como entidade familiar.
É uma pena que a lição da Corte Constitucional francesa de respeito às funções de cada poder sirva para um país, cuja Constituição e civilização, há de se reconhecer, estão anos-luz adiante da nossa, mas não encontre eco entre nós.
Concluo estas breves considerações de velho professor de Direito, mais idoso do que todos os magistrados na ativa no Brasil, inclusive da Suprema Corte, lembrando que, quando os judeus foram governados por juízes, o povo pediu a Deus que lhes desse um rei, porque não suportavam mais serem pelos juízes tutelados (O livro dos Juízes ). E Deus lhes concedeu um rei.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Casamento não é afeto: Ingerência totalitária

http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?id=1124148
Continua-se a negar o reconhecimento de direitos reais a quem não defina sexualmente sua relação não matrimonial com um companheiro
A constituição de uma família sempre foi protegida pelo Estado por facilitar que as próximas gerações fossem ter, de modo geral – leis são sempre generalizações, por valerem para todos –, uma célula familiar estável nos anos de sua formação. Para falar de maneira mais vulgar, um papel social importantíssimo da instituição do matrimônio é evitar que o marido troque a mulher de 40 por duas de 20, garantindo a sua presença na casa e evitando que a mulher tenha que criar os filhos sozinha. O matrimônio garante o futuro.
O reconhecimento do matrimônio pelo Estado não é, portanto, o reconhecimento de um afeto presente, sim de uma instituição natural que prepara a ordem social futura. Ao contrário, até: um papel importante do matrimônio é garantir que não seja o afeto a formar e desfazer as relações de acordo com os ventos, exigindo que se mantenha o compromisso assumido de estar ao lado do cônjuge nos bons e nos maus momentos. Nos bons é fácil; nos maus só se permanece por senso de responsabilidade, e para isso é bom que haja ajuda.
O objetivo da proteção estatal do matrimônio é protegê-lo contra os afetos que vão e vêm, contra o desejo sexual que muda de alvo, para que a criança não chegue à idade adulta tendo passado por vários padrastos e sem conhecer um pai. Mais vale proteger o matrimônio agora que construir cadeias no futuro.
Um objetivo secundário, que sempre poderia – se o Estado deixasse – ser obtido de outras maneiras, é garantir que o patrimônio comum construído em comum não seja arrancado do cônjuge que sobrevive à morte do outro. Ou seja: a proteção do passado.
A ideia que parece ter orientado os votos do STF é, contudo, completamente diferente. O que se tem é uma celebração do afeto e da sexualidade presentes, que são premiados com o reconhecimento de direitos patrimoniais (que não têm nada a ver com sexo ou afeto) sem que seja assumido qualquer compromisso com o futuro.
Não se garante, contudo, o patrimônio construído em comum por pessoas que não tenham relações sexuais (duas irmãs solteironas que morem juntas, uma comunidade hippie ou religiosa, dois amigos etc.). É o sexo que se torna gerador de direitos.
Legisla-se sobre “uniões homoafetivas”, ou seja, uniões afetivas entre pessoas do mesmo sexo, e dá-se a essas uniões os mesmos direitos da chamada “união estável”. É a celebração do sexo e do afeto no presente, sem cuidado com o futuro.
Ao equiparar a “união homoafetiva” ao matrimônio light já existente na “união estável”, mostra-se, definitivamente, que o Estado não está interessado em garantir o futuro, sim em meter o bedelho em afetos e relações sexuais existentes, que não são nem poderiam ser da alçada dele.
Não sei, caro leitor, se lhe interessa ter ministros do STF, juízes, deputados e burocratas em geral no seu quarto. A mim não interessa; a minha vida sexual e afetiva não é da alçada do Estado.
É uma ingerência totalitária querer legislar o sexo e o afeto. É uma injustiça e uma perversão criar por lei paródias sexocêntricas da célula familiar, orientadas para o presente e não – como o matrimônio – para o futuro, concebidas e definidas em torno de emoções passageiras e da vida sexual. Para piorar, continua-se a negar o reconhecimento de direitos reais a quem não defina sexualmente sua relação não matrimonial com um companheiro.
Se o patrimônio construído em comum sem sexo continua sem proteção e ao mesmo tempo não há mais proteção da instituição matrimonial, mais valeria eliminar todo o direito de família, acabar com o casamento civil, a união estável e o que mais inventem, e tratar tudo como sociedades contratuais. Assim, pelo menos, o Estado não teria desculpas para se meter na cama das pessoas.
Carlos Ramalhete é professor e filósofo.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Tirania homossexual e perseguição religiosa em pauta HOJE no Senado


O PLC 122/2006, que incrimina a oposição ao homossexualismo (chamada pejorativamente de "homofobia") foi incluída na pauta de HOJE, 12/05/2011, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).

Confira em 
http://legis.senado.gov.br/sil-pdf/Comissoes/Permanentes/CDH/Pautas/20110512EX026.pdf

O projeto, cuja relatora é a senadora Marta Suplicy (PT-SP), conhecida pela sua luta obstinada em favor das "uniões" homossexuais, tende a glorificar o homossexualismo e a punir como criminosos aqueles que se manifestarem de modo contrário.

O substitutivo a ser votado é tão mais perigoso quanto mais disfarçado se apresenta. Juntamente com a chamada "homofobia", o texto incrimina preconceitos contra deficientes e idosos e tem uma emenda que aparenta salvar a liberdade de expressão cristã.

Não nos deixemos enganar, porém. Manifestar-se contra o homossexualismo não pode ser uma mera "concessão" da lei, restrita a "manifestação pacífica decorrente de atos de fé".
  • Se a manifestação não decorrer de um ato de fé, mas da simples razão natural, ela estará proibida?
  • E o que é manifestação "pacífica"? Será aquela em que não se usam palavras violentas, como as que estão escritas na Bíblia (onde o homossexualismo é chamado de "torpeza")?
O PLC 122/2006 não deve ser remendado. Deve ser extirpado totalmente.

O QUE VOCÊ PODE FAZER

Ligue gratuitamente para o Alô Senado 0800 61 22 11
Diga seu nome e endereço (se solicitado).
Informe que deseja enviar uma mensagem a todos os senadores membros da Comissão de Direitos Humanos.
Dite a mensagem:
"Desejo que Vossa Excelência vote CONTRA o PLC 122/2006 que glorifica o homossexualismo e instaura a perseguição religiosa no país"


VOCÊ PODE TAMBÉM

enviar uma mensagem eletrônica em http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/fale_senado.asp

Selecione "Solicitação"
Depois "Comissão e Liderança"
Em seguida "Com. Dir. Hum. Legisl. Part. - CDH"
A mensagem pode ser algo como:
Solicito à Vossa Excelência que vote CONTRA o PLC 122/2006, mesmo na forma do substitutivo adotado pela relatora. A glorificação do homossexualismo não pode ser aprovada de modo nenhum. Nem a liberdade de se opor ao vício contra a natureza pode ser restrita.
A família brasileira agradece.


Preencha seus dados e clique em "Enviar"

-- 
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Aborto não é aceito por maioria dos brasileiros, indica pesquisa

Segunda-feira, 06 de dezembro de 2010, 18h43
Leonardo Meira, com colaboração de Nicole Melhado
Da Redação, com informações da pesquisa Vox Populi e iG
Vox Populi
Gráfico com opinião dos entrevistados sobre aborto


A grande maioria dos brasileiros continua sendo contrária à legalização do aborto. De acordo com pesquisa do Instituto Vox Populi – encomendada pelo Portal iG – divulgada neste domingo, 5, 82% dos entrevistados são contra mudanças na normativa jurídica que regula o tema.

Do total de 2.200 pessoas entrevistadas, 1.760 acreditam que a legislação deve continuar da forma atual. Somente 14% dos entrevistados (308) são favoráveis à descriminalização da prática e 4% (88) não possuem uma opinião formada sobre o assunto ou não responderam.

Para o Arcebispo de São Paulo, Cardeal Odilo Pedro Scherer, o resultado corresponde aos sentimentos dos brasileiros, não somente por causa da influência religiosa no país, mas por suas convicções éticas e morais a respeito da vida. “Este é um dado muito positivo. Mostra que muitas pessoas, mesmos as não religiosas, são sensíveis a este tema e acreditam que o ser humano não é um objeto que se possa expor”, salienta o cardeal.

Dom Odilo destaca ainda que a luta contra o aborto não é uma questão apenas religiosa, mas diz respeito a preservação dos direitos humanos, e a Igreja tem cumprido bem seu papel nesta luta. “Esse resultado nos anima a continuar nossos esforços para influênciar a cultura dos brasileiros em favor da vida e da ética”, enfatiza. 


Mais que uma questão religiosa

As regiões Norte e Centro-Oeste concentram a maior taxa de pessoas que defendem a manutenção da prática na lista de crimes do Código Penal brasileiro – 89% do total. Já o Sudeste apresenta o menor índice, ainda assim elevado, onde 77% são contra a interrupção da gravidez.

A pesquisa também salientou que a defesa da descriminalização do aborto é mais perceptível na opinião de moradores de grandes cidades (19%) do que na de habitantes de pequenos municípios (9%).

O índice de rejeição à prática do aborto é maior entre eleitores com nível superior e alcança seu cume entre eleitores que se dizem religiosos (86% dos evangélicos são contrários). No entanto, não há mudanças substanciais nos quesitos gênero, idade ou renda.

Os altos patamares de rejeição à prática do aborto são os mesmos entre eleitores de Dilma e Serra (82%) e são constatados tanto entre eleitores religiosos quanto entre os que dizem não ter religião (78%), indicativo de que o tema não está necessariamente vinculado a sentimentos religiosos.

Para 72% das pessoas, o futuro governo da presidente Dilma Rousseff não deveria sequer propor alguma lei que descriminalize o aborto – a posição é compartilhada por católicos (73%), evangélicos (75%) e membros de outras religiões (69%).


União homossexual e uso de drogas

O Vox Populi mostra que a união civil entre homossexuais não deveria ser permitida no País na opinião de 60% da população, contra 35% que defende esse direito.

A rejeição não afeta exclusivamente entrevistados que se declaram religiosos. 56% dos que afirmam não ter religião também se dizem contra a união civil entre gays, apesar de o maior índice ser constatado entre evangélicos: 78%.

A pesquisa também indicou que praticamente nove em cada dez brasileiros (87%) são contra a descriminalização do uso de drogas. A posição é compartilhada por pessoas pertencentes a diferentes religiões, idades, escolaridade e preferências políticas.