domingo, 26 de julho de 2009

Palestra sobre Ancencefalia - ADPF 54 - Professora Lenise Garcia







Somos mais de 44.500 mulheres contra o aborto

http://www.mujerescontraelaborto.com/

Medidas políticas de ajuda à maternidade como direitoManifesto do Programa de Mulheres Contra o Aborto

MADRI, sexta-feira, 19 de junho de 2009 (ZENIT.org).- O Programa Mulheres Contra o Aborto divulgou um manifesto no qual pede medidas políticas para ajudar as mulheres grávidas em dificuldade e afirma que a maternidade é um direito, não o aborto.

No manifesto, as mulheres dizem levantar a voz “em nome próprio e no de milhões de mulheres silenciadas pela pressão do ‘pensamento único’, que prevalece atualmente em nossa sociedade com relação a tudo que concerne ao nosso sexo e que vincula obrigatoriamente os conceitos ‘mulher’ e ‘aborto’”.

“Estamos contentes por viver e por que nossos filhos vivam – dizem as integrantes do Programa. Consideramos que a vida humana é um direito e um bem que é preciso preservar desde a concepção e que qualquer ser humano, independentemente de sua idade, deve gozar da plena proteção do Estado e das leis.”

Elas reivindicam “a maternidade como um dos nossos direitos fundamentais” .

O aborto, afirmam, “é ética e legalmente inaceitável, não só porque aniquila um ser humano indefeso, mas porque supõe uma violência infligida à dignidade da mulher”.

Elas se declaram feministas, porque dizem defender “não só com a palavra, mas com nosso trabalho e nossa vida, a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres”.

“Os homens – afirmam – são nossos companheiros e pais dos nossos filhos. Não entendemos que exijam deles a manutenção da família ao mesmo tempo em que lhes negam qualquer direito e responsabilidade com relação ao nascimento desses filhos que são seus e a quem têm o direito e o dever de cuidar. São corresponsáveis pela gravidez e vítimas também do aborto, como as criaturas eliminadas e as mulheres.”

As assinantes do manifesto se mostram certas de que “todas as considerações anteriores são válidas à margem das crenças (ou não-crenças) religiosas e das ideias políticas, já que se referem à salvaguarda dos mais elementares direitos humanos”.

Exigem da Administração Pública que dedique o orçamento destinado ao aborto a promover redes de assistência a grávidas em situação desfavorável; que promova campanhas de informação sexual que eduquem na responsabilidade e impeçam que as mulheres carreguem sozinhas com as medidas anticoncepcionais ou de regulação da natalidade; e que agilize as políticas de adoção dos filhos cujas mães não podem ou não querem ficar com eles.

É preciso velar “para que o fato de ser mãe não limite a mulher, como ocorre na atualidade, ao ver diminuídas suas possibilidades de ascensão no trabalho, de estudos, seu salário e seu direito de desfrutar do lazer e do tempo livre em condições de plena igualdade com os homens”.

Pedem também que se acabe com o silêncio sobre as consequências do aborto: quadros de ansiedade, insônia, depressão, transtornos da alimentação e da vida sexual, que se perpetuam no tempo.

Campanha contra o aborto

1 milhão de assinutas por lei popular contra o aborto:
http://rccjovem.com/congresso/2009/07/campanha-contra-o-aborto/

Manobra abortista do Governo Lula

Fonte: www.juliosevero. com
English blog: http://www.lastdays watchman. blogspot. com

Presidente Lula demorou em nomear o novo Procurador-Geral da República para permitir que a procuradora- geral interina Deborah Dupra desse parecer favorável para a legalização do aborto de fetos anencefálicos. ..

Segundo noticiou a Folha de São Paulo de 30 de junho de 2009, o Presidente Lula nomeou somente em 29 de junho próximo passado Roberto Monteiro Gurgel Santos como o novo Procurador-Geral da República. Roberto Gurgel era, até então, Vice-Procurador- Geral da República e o candidato mais votado pela Associação Nacional dos Procuradores da República, candidato favorito do Procurador-Geral da República Antonio Fernando de Souza e um dos integrantes do grupo que foi formado pelo ex-procurador- geral da República Cláudio Fontelles. Uma das características desse grupo é o de ser grande defensor pró-vida, tanto que Cláudio Fontelles foi o autor da ação que tentou impedir a pesquisa com células-tronco embrionárias no Brasil, ação que acabou sendo rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal em 2008.

Apesar de ter recebido a lista tríplice do Ministério Público bem antes do término do mandato do atual Procurador-Geral, o Presidente Lula adiou propositadamente a nomeação, que ainda tem de ser ratificada pelo Senado Federal. Com essa demora, assumiu a Procuradoria- Geral da República a procuradora Deborah Duprat, de 50 anos, que aproveitou esse período para tomar algumas providências que dificilmente seriam tomadas pelo novo procurador-geral. Por exemplo, ela deu parecer favorável ao aborto de fetos anencefálicos na argüição de descumprimento de preceito fundamental que está em curso no Supremo Tribunal Federal...

Como a decisão de nomeação, segundo a Folha de São Paulo, foi feita em conjunto com o Advogado-Geral da União José Antonio Toffoli, que defendeu recentemente o aborto em entrevista à revista Veja (além de ter sido um dos principais defensores da pesquisa com células-tronco embrionárias) , dá para se ver claramente que a demora para a nomeação do Procurador-Geral da República foi propositada, a fim de que Deborah Duprat pudesse tomar essas iniciativas, que estão perfeitamente de acordo com o programa do Partido dos Trabalhadores.

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PGR defende antecipação terapêutica do parto em caso de anencefalia
6/7/2009 16h46
http://noticias. pgr.mpf.gov. br/noticias- do-site/constitu cional/pgr- defende-antecipa cao-terapeutica- do-parto- em-caso-de- anencefalia

Para Deborar Duprat, isso é direito fundamental da gestante
Em parecer enviado hoje, 6 de julho, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora- geral da República, Deborah Duprat, quer que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal dos artigos 124, 126, caput, e 128, I e II, do Código Penal, para declarar que tais dispositivos não criminalizam ou impedem a interrupção voluntária da gravidez em caso de anencefalia fetal, desde que a doença seja diagnosticada por médico habilitado, reconhecendo- se o direito da gestante de se submeter a esse procedimento sem a necessidade de prévia autorização judicial ou de qualquer outro órgão estatal.

Deborah Duprat concordou integralmente com os argumentos da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que ajuizou, no STF, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 54) para comprovar que os referidos dispositivos do Código Penal violam preceitos fundamentais da Constituição Federal ao proibir a antecipação voluntária da gravidez de fetos anencéfalos.

A procuradora- geral da República destaca que a proibição de antecipar a gravidez de fetos com anencefalia vai contra o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. Deborah Duprat salienta que não há violação do direito à vida nem aborto eugênico na antecipação terapêutica do parto. Ela completa que a interrupção desse tipo de gravidez é direito fundamental da gestante, além de não lesar o bem jurídico tutelado pelos artigos 124 a 128 do Código Penal, no caso, a vida potencial do feto.

Deborah Duprat concluiu: “A antecipação terapêutica do parto na anencefalia constitui exercício de direito fundamental da gestante. A escolha sobre o que fazer, nesta difícil situação, tem de competir à gestante, que deve julgar de acordo com os seus valores e a sua consciência, e não ao Estado. A este, cabe apenas garantir os meios materiais necessários para que a vontade livre da mulher possa ser cumprida, num ou noutro sentido.”

Anencefalia - A procuradora- geral da República explica que a anencefalia constitui patologia incurável, incompatível com o desenvolvimento da vida extra-uterina, que pode ser diagnosticada com 100% de certeza. “Trata-se de uma má-formação congênita, consistente em defeito do tubo neural, que resulta na não-formação do córtex e dos hemisférios cerebrais. O cérebro dos portadores desta patologia compõe-se apenas de resíduos do tronco encefálico, o que permite a manutenção de algumas funções vitais, como a respiração e o batimento cardíaco. Não há, porém, a formação do sistema nervoso central, que é responsável pela consciência, pela comunicação, pelo pensamento e pelas emoções”, destaca Deborah Duprat, que assevera, ainda, que a “maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação. Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos ou horas”.

Deborah Duprat, cita, em seu parecer as audiências públicas realizadas pelo STF no ano passado para tratar do assunto. Nesse evento, menciona a procuradora- geral, foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus, que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia, não tinha na verdade a doença, “ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal”. Além disso, foi esclarecido que gravidez do feto anencéfalo impõe risco à saúde e à vida da gestante significativamente maior do que a gravidez normal, sem falar nos evidentes abalos psíquicos que ela tende a acarretar.

Para a procuradora- geral da República, o debate sobre a interrupção ou não de gravidez com feto anencéfalo só pode ser discutido a partir de argumentos jurídicos, éticos e científicos, devendo-se evitar argumentação de cunho religioso. “Num Estado laico e pluralista, que, por imperativo constitucional (art. 19, inciso I, CF), deve manter equidistância em relação às diversas confissões religiosas, as questões jurídicas submetidas ao crivo do Poder Judiciário não podem ser equacionadas, de forma explícita ou inconfessada, com base em dogmas de fé, mas apenas a partir de razões públicas, cuja aceitação não dependa da adesão a pré-compreensõ es teológicas ou metafísicas determinadas” .

Ela acrescenta que não significa que seja ilegítima a participação nos debates jurisdicionais de entidades religiosas, como ocorreu nesse caso. “Pelo contrário, numa democracia, não é legítimo excluir qualquer ator da arena de definição do sentido da Constituição. Contudo, para tornarem-se aceitáveis no debate jurídico os argumentos provenientes dos grupos neste quadro, é evidente que não se justifica, sob o prisma constitucional, a imposição de qualquer restrição, sobretudo de natureza penal, à liberdade da gestante de decidir se interrompe ou não a sua gravidez, abreviando o desfecho inexorável da morte do anencéfalo".

Avanços científicos - Segundo Deborah Duprat, a questão jurídica debatida nesse caso resulta do anacronismo da legislação penal brasileira, editada quando ainda não era possível diagnosticar a viabilidade da vida extra-uterina do feto. “Em 1940, quando foi promulgada a Parte Especial do Código Penal, a tecnologia então existente não permitia a realização de diagnóstico pré-natal da anencefalia. Porém, tal quadro se alterou radicalmente nas últimas décadas, por força dos avanços científicos na Medicina”.

Deborah comenta que o Código Penal, ao tipificar o aborto, excluiu a sanção criminal nas hipóteses de gestação que enseje risco de vida para a gestante, e de gravidez resultante de estupro (art. 128 do CP). “O legislador do passado não contemplou a hipótese de interrupção da gravidez decorrente de grave anomalia fetal impeditiva de vida extra-uterina porque não podia adivinhar que futuros avanços tecnológicos possibilitassem um diagnóstico seguro em tais casos".

O parecer da procuradora- geral da República será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação no STF.

Veja aqui a íntegra do parecer.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

Suprema iniqüidade

Olavo de Carvalho | 09 Julho 2009
Artigos - Direito

Padre Lodi calado - Uma palavra só pode ser pejorativa em duas circunstâncias: ou ela é pejorativa em si mesma, como um palavrão ou um apelido insultuoso, não cabendo usá-la jamais em sentido neutro; ou, ao contrário, trata-se apenas do uso pejorativo de uma expressão que, noutro contexto, poder ser totalmente neutra e inofensiva.

Em qual dois casos está a palavra "abortista"? Em nenhum dos dois.

Uma rápida pesquisa no Google mostra 1.600.000 casos de emprego da palavra "abortista" para qualificar os adeptos do aborto e/ou da sua legalização. Excluem-se desse total os exemplos de uso do mesmo termo em revistas e jornais impressos, livros, debates orais, conferências, aulas e conversações do cotidiano, que elevariam o cômputo para várias centenas de milhões, sobrepujando o número de pessoas existentes no Brasil.
A partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal acatou a sentença que condenara o Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz pelo crime de chamar uma adepta do aborto de abortista, os demais casos de emprego do termo no mesmo sentido passam automaticamente a ser crimes. Cabe portanto às autoridades a escolha entre punir todos os seus autores - isto é, a população nacional em peso, excluído o modestíssimo contingente dos militantes pró-aborto que jamais tenham usado a palavra proibida (o que não é o caso de todos eles) -, ou então deixá-los todos impunes e castigar discricionariamente um só, o Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.

Se optar pela primeira alternativa, aquele egrégio tribunal terá se igualado ao Dr. Simão Bacamarte, superando-o apenas nas dimensões da sua megalomania, de vez que o Alienista de Machado de Assis encarcerou somente os habitantes da vila de Itaguaí, ao passo que Suas Excelências o terão feito com a quase totalidade dos brasileiros e, de quebra, com algum turista lusófono - português ou angolano, digamos - que tenha a imprudência de desembarcar nestas plagas sem primeiro informar-se das proibições vocabulares vigentes no local.

Na segunda hipótese, já não será um tribunal de justiça, e sim um comitê de aplicação seletiva de injustiças politicamente convenientes.

Nas duas eventualidades, estará desmoralizado - e, como não há logicamente uma terceira, não vejo como escapar à conclusão de que já o está.

Suas Excelências, depois de tantas outras que as precederam em postos legalmente habilitados a esse tratamento honorífico, na Presidência da República, no Senado, na Câmara dos Deputados, nas assembléias estaduais e no próprio STF, terão demonstrado, uma vez mais, que a excelência de um cargo não se transmite sempre - ou quase nunca - à pessoa do seu ocupante.

Certa vez, como eu elevasse a minha voz num bate-boca com um general embrulhão, ele exigiu que eu respeitasse a sua farda.

- Respeito-a, como não?, retruquei. - Por isso mesmo espero que ela o vomite o quanto antes, para não andar por aí com essa vergonha por dentro.

O referido enfiou a viola no saco, e eu, que felizmente jamais o vira fardado, não sei o que fez desde então, pois nunca voltei a vê-lo em indumentária nenhuma, ou desprovido dela.

Diante da atitude dos juízes para com o Pe. Lodi, sinto-me tentado a esboçar uma analogia entre a farda e a toga, mas deixo isso para depois. Por enquanto, limito-me a constatar que, além do paradoxo lingüístico-jurí dico acima apontado, Suas Excelências meteram-se noutro ainda pior ao endossar a premissa adotada pelo tribunal inferior, que considerou "pejorativo" o termo "abortista".

Uma palavra só pode ser pejorativa em duas circunstâncias: ou ela é pejorativa em si mesma, como um palavrão ou um apelido insultuoso, não cabendo usá-la jamais em sentido neutro; ou, ao contrário, trata-se apenas do uso pejorativo de uma expressão que, noutro contexto, poder ser totalmente neutra e inofensiva.

Em qual dois casos está a palavra "abortista"? Em nenhum dos dois. Para que fosse pejorativa em si mesma, seria preciso que houvesse outra palavra, neutra, eufemística ou elogiosa, que designasse o mesmo objeto sem as conotações negativas da primeira. Como o próprio Pe. Lodi observou, os juízes que o condenaram foram totalmente incapazes de citar um só termo alternativo que nomeasse, sem as supostas intenções pejorativas, os adeptos do aborto e do abortismo.

Na segunda hipótese, seria preciso reconhecer que o termo "abortista", em si, nada tem de pejorativo, que apenas são pejorativos certos usos dele, como acontece, por exemplo, com a palavra "político", que, em certos contextos, pode ser a designação neutra de uma ocupação humana e, em outros, quase um palavrão. Admitido isso, seria preciso em seguida provar que o emprego do termo pelo Pe. Lodi teve intenção pejorativa, ou seja, que ele chamou a militante pró-aborto de abortista no "mau" sentido e não no "bom".

Para complicar ainda mais as coisas, a prova de intenções pejorativas, na segunda hipótese, é praticamente impossível, de vez que, se não há um termo alternativo, há no entanto um termo correlato, "aborteiro", que designa o autor de um crime e é muito anterior, no vocabulário corrente, ao surgimento da expressão "abortista", pelo simples fato de que a prática de abortos antecede historicamente a existência de um movimento organizado em defesa dela. A palavra "abortista" surgiu, precisamente, para distinguir entre a prática e a doutrina, subentendendo, com toda a evidência, que todo aborteiro é necessariamente abortista mas nem todo abortista é aborteiro, e excluindo, portanto, de toda suspeita de crime de aborto os meros defensores da legalização do procedimento. Esse termo constitui, assim, precisamente o oposto de um pejorativo: ele existe para proteger, não para ofender.

Como nem os juízes do tribunal inferior nem os do STF examinaram estas questões e nem mesmo as mencionaram, mostrando-se totalmente inconscientes dos tremendos problemas semânticos envolvidos na criminalização de uma palavra, a única conclusão possível é que lavraram sentença sobre um caso do qual não entenderam nada, não procuraram entender nada e nem mesmo suspeitaram de que nele houvesse algo a ser entendido antes de ser julgado.

Se foi assim, e não vejo logicamente como poderia ter sido de outro modo, então é claro que Suas Excelências de ambos os tribunais prejulgaram o caso com um desleixo imperdoável em ocupantes de cargos de tão alta responsabilidade, acrescido de uma pressa indecente em ceder às exigências histéricas de um grupo de pressão queridinho da mídia.

Se, por não haver instância judicial que o transcenda, o Supremo Tribunal é de fato supremo, também o são as iniqüidades que venha a cometer. Contra elas, a única esperança é o Senado Federal, a quem cabe, pela Constituição, Art. 52, processar e julgar os juízes daquele Tribunal. Os senadores, porém, só se mobilizarão para isso se pressionados pelo eleitorado, especialmente pelas organizações religiosas. Terão estas ainda a coragem de agir em defesa de um sacerdote vítima de iniqüidade?

Diário do Comércio, 7 de julho de 2009.

Quantos “eu te amo”... ... eu poderia ter dito em quinze minutos?


(um comovente relato da síndrome pós-aborto de um anencéfalo)

Os defensores da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54), que pretende liberar o aborto de bebês anencéfalos, dizem e repetem que tal aborto (por eles chamado “antecipação terapêutica de parto”) beneficiaria a gestante. Afinal, argumentam, que sentido tem levar adiante a gravidez de uma criança que talvez sobreviverá só alguns minutos após o nascimento? Segundo eles, o aborto seria a abreviação de um sofrimento e o livrar-se de um peso inútil.

Um vídeo produzido pela Estação Luz e colocado no YouTube demonstra, de maneira enfática, o traumatismo psicológico sofrido por uma mãe de anencéfalo que aceitou o convite do médico de praticar o aborto. O vídeo chama-se “Quantos ‘eu te amo’?” e está dividido em cinco partes. Traz o depoimento alegre e tranqüilo de mães de anencéfalos que rejeitaram o aborto, como Márcia Tominaga (mãe de Filipe, que sobreviveu 20 minutos após o nascimento) e Cacilda Galante Ferreira (mãe de Marcela, que só morreu depois de 1 ano e oito meses de nascida).

Mas é particularmente tocante o relato de uma mãe anônima, que aparece nas partes 1 e 5, chorando por ter aceitado a proposta do médico de abortar seu bebê anencéfalo.

Parte 1:

http://www.youtube. com/watch? v=7PpAC7WpFpA&feature=related

Com a tela totalmente escura, ouve-se a voz de uma mulher e lê-se a legenda correspondente em letras brancas:

Foi falado que 99% das crianças em caso de anencefalia não sobreviviam.

Então me sugeriram que eu abortasse porque, talvez por eu estar no quinto mês de gestação eu poderia correr risco.

Então, eu e meu esposo resolvemos aceitar a proposta do médico em tirar a criança.

Foi aí então que começou o meu sofrimento.

[Aparece agora o rosto da mãe]

Passei três dias internada, todos os dias sentindo dores. Eram 9h40 da manhã quando me levaram para a sala de parto.

Eu lembro até hoje outras crianças nascendo ao lado, recebendo a vida e eu...

[começa a chorar]

... eu estava ali matando a minha filha.

Ela nasceu, senti mexendo e eu não quis ver.

Talvez porque eu me sentia uma covarde. Talvez porque eu me sentia um monstro.

Naquele momento eu não tive coragem de ver a crueldade que eu permiti... que ele estava... autorizei fazer comigo.

Lembro dela gritando: “Tá vivo!”

[passa a mão no rosto para enxugar as lágrimas]

“Tá vivo! A criança nasceu viva!”


Parte 5:

http://www.youtube. com/watch? v=qGbX2RauEqI&feature=related

Talvez quinze minutos era o máximo de sobrevivência para ele.

Mas eu me pergunto: em quinze minutos quantos “eu te amo” eu poderia falar para esse meu filho?



Perigo de divórcio instantâneo no Brasil
(uma PEC prepara no Brasil a tragédia pela qual hoje passa a família na Espanha)

Em 17 de novembro de 2007, o jornal italiano Avvenire noticiava que a Espanha estava sendo devastada pela lei do “divórcio express”, introduzida em 2005[1] pelo Partido Socialista Operário Espanhol (correspondente ao PT brasileiro). Essa lei permite o fim da união matrimonial por decisão de uma das partes, sem necessidade de separação prévia ou de explicar as razões. O Instituto Nacional de Estatística registrou em 2006 um aumento de 330% de divórcios entre casais casados a menos de um ano.

Pode acontecer com o Brasil o que já acontece na Espanha, onde a lei do "Divórcio Express" fez explodir a quantidade de divórcios do país.

Está em tramitação uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende acabar com qualquer requisito constitucional para que um matrimônio seja desfeito. A proposta, originária na Câmara, está agora prestes a ser aprovada no Senado, onde recebeu o número PEC 28/2009.

Vejamos o que ela pretende.

Atualmente, assim se exprime a Constituição Federal acerca do divórcio:

Art. 226, §6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

A PEC 28/2009 pretende simplesmente suprimir o texto acima sublinhado, dando ao dispositivo a seguinte redação:

Art. 226, §6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio[2].

O que isso significa? Que o legislador ordinário poderá, se quiser, instituir o divórcio sem quaisquer condições: sem prévia separação judicial, sem prazo de convivência, sem prévia separação de fato...

Se essa proposta de emenda for aprovada, o que deve acontecer em breve, não haverá mais nenhum obstáculo constitucional ao divórcio instantâneo, que tanto estrago fez e está fazendo à família espanhola. Casa-se hoje. Divorcia-se amanhã. Recasa-se depois de amanhã.

A PEC recebeu parecer favorável do relator Senador Demóstenes Torres (DEM/GO), que foi aprovado em 24/06/2009 na Comissão de Justiça e Cidadania[3].

Se não fizermos alguma coisa, acabará o resíduo de proteção à família que a Constituição promete no caput do mesmo artigo 226: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado".

MANIFESTE-SE USANDO O "ALÔ SENADO"

O procedimento é simples e gratuito. Primeiro, tenha em mãos o número de seu CEP. Depois disque gratuitamente 0800 612211 A telefonista do "Alô Senado" atenderá perguntando o seu nome. Perguntará se é a primeira vez que você liga para o "Alô Senado". Depois, ela perguntará o número do seu CEP, a fim de fazer sua ficha, para novas ligações. Feita sua ficha, ela anotará sua mensagem, que pode ser, por exemplo:

Quero que os senadores votem pela rejeição total da PEC 28/2009, que abre caminho para o divórcio instantâneo no país. A família merece proteção constitucional.

Depois de ter anotado com atenção sua mensagem, a telefonista perguntará a quem você quer enviar a mensagem.

Você pode responder: a todos os senadores do meu Estado.

E ainda poderá acrescentar: Quero que os senadores de meu Estado usem a tribuna para protestar contra a PEC 28/2009

É fácil e é grátis. Ligue e ensine outros a ligar. Coragem!


MANIFESTE-SE USANDO O SÍTIO DO SENADO FEDERAL

Você pode também ir até o sítio do Senado para se manifestar.
Navegue até http://www.senado. gov.br/sf/ senado/centralde relacionamento/ sepop/?page= alo_sugestoes&area=alosenado
Preencher o campo "Remeter para" com "Comissão e Liderança"
Preencher o campo "Destinatário" com "Todos os Senadores".
Clique em "Solicitação"
Preencha os campos "Remente", "E-mail", "Telefone", "Cidade" e "UF" (obrigatórios)
Escreva a mensagem no campo "Sua mensagem". Pode ser, por exemplo:
Quero que os senadores votem pela rejeição total da PEC 28/2009, que abre caminho para o divórcio instantâneo no país. A família merece proteção constitucional.
Preencha os dados pessoais marcados com asterisco.
Clique em Enviar.

Anápolis, 14 de julho de 2009.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.

Presidente do Pró-Vida de Anápolis



[1] Spagna devastata dal “divorzio express”. Avvenire, 17-11-2007, p. 16.

[2] Cf.

[3] Cf. tramitação em

Mãe perdeu a guarda do bebê antes de ele nascer

NOTA: A criança existe e tem direitos, mesmo ANTES DE NASCER... Mais uma decisão da justiça neste sentido... Divulguem...
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Mãe perdeu a guarda do bebê antes de ele nascer
http://www.espacovi tal.com.br: 80/noticia_ ler.php?id= 15440

(22.07.09)

Uma mulher grávida, acusada de mendigar com seus filhos nas ruas de Nova Friburgo (RJ) perdeu a guarda de seu bebê antes mesmo de ele nascer. A decisão - anterior ao parto - foi do juiz da Vara da Infância e da Juventude da cidade, Marcos Vinícius Miranda Gonçalves.

O bebê nasceu no último dia 8 e ficou na maternidade até a última sexta-feira (17). O magistrado determinou que fosse realizado um estudo para verificar a possibilidade de adoção da criança. No entanto, o TJ-RJ - deferindo efeito suspensivo a um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público - suspendeu parcialmente a decisão do juiz. O TJ manteve a suspensão da guarda da mãe, mas encaminhou o bebê para um abrigo.

“Ela já tinha uma ação para destituição do poder familiar dos outros filhos. Quando soubemos que estava grávida de novo, pedimos a inclusão da criança que estava por nascer, no processo. Ela já foi vista inúmeras vezes alcoolizada na rua, mendigando com as crianças. A pessoa continua com a mesma rotina que já foi prejudicial aos outros filhos. O pedido foi feito antes do nascimento para evitar que ela saísse da maternidade e desaparecesse” - contou a promotora Simone Gomes de Souza. As informações são do saite G1 - em texto da jornalista Alicia Uchoa.

De acordo com a promotora, o TJ também determinou que seja realizado um estudo para verificar se realmente família da mãe biológica teria condições de ficar com a criança. Segundo ela, a mãe alega ter condições de ficar com o bebê.

A mãe alega que esse pai é diferente do das outras e teria condições de exercer o poder familiar, com o auxílio de uma tia paterna, que ficaria com a guarda.

"O tribunal suspendeu a decisão anterior antes mesmo da realização de um estudo para ouvir essa tia e ver se isso era realmente possível, e a criança foi para o abrigo”, explica a promotora Simone, acrescentando que a própria defensoria recorreu da decisão de deixar o bebê abrigado.

De acordo com a promotora, um outro caso polêmico, decidido pelo mesmo juiz, mobilizou o Ministério Público da cidade este mês e já está em fase de recurso.

“Poucos dias depois, nasceu o bebê de uma mãe igualmente complicada, o juiz determinou a suspensão do poder familiar, mas, sem mesmo haver processo, determinou a entrega da criança a um casal habilitado a adotar e a autorização para esse casal registrá-lo”, conta a promotora Simone Gomes de Souza.

Camarões: Mais de 20 mil pessoas marcham contra o aborto

Mais de 20 mil pessoas marcham contra o abortoFiéis de diferentes confissões se manifestam em Camarões

DUALA, quarta-feira, 15 de julho de 2009 (ZENIT.org).- Mais de 20 mil pessoas participaram da marcha de protesto contra a legalização do aborto que aconteceu pelas ruas de Duala no sábado, aniversário da aprovação do Protocolo de Maputo.

O arcebispo de Duala, o cardeal Christian Tumi, guiava a marcha, que acabou com uma missa conclusiva, informa a agência Fides.

Uma delegação composta por representantes católicos, protestantes e muçulmanos entregou ao Governador uma carta para o Presidente da República e um pedido, respaldado com cerca de 30 mil assinaturas.

Ameaça a dignidade da mulher e o núcleo familiar

Durante a Eucaristia, na homilia, o bispo coadjutor de Duala, Dom Samul Kleda, afirmou que “não se pode pretender defender a mulher propondo-lhe o aborto ou meios contraceptivos que ameaçam sua dignidade e seu núcleo familiar”.

Explicou que a Igreja adere ao projeto de proteger a mulher, “mas nenhuma razão é válida para provocar o aborto ou o infanticídio”, acrescentou.

O “Protocolo da Carta dos direitos do homem e dos povos relativos aos direitos da mulher” foi aprovado durante a segunda sessão ordinária da União Africana em Maputo (Moçambique) em 11 de julho de 2003.

A Igreja católica manifestou sempre sua oposição ao parágrafo do Protocolo que estabelece a proteção dos direitos reprodutivos das mulheres.

O texto autoriza o aborto médico nos casos de violação, incesto, e quando a continuação da gravidez possa colocar em perigo a saúde física ou mental da mãe ou a vida da mãe e do feto.

Recentemente, a Conferência Episcopal do Camarões publicou uma declaração na qual expressa sua oposição à legalização do aborto prevista pelo Protocolo.