sexta-feira, 13 de março de 2009

Declaração da Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Olinda e Recife

Considerando a ampla divulgação do caso recente, ocorrido nesta cidade de Recife, de uma menina de apenas 9 anos de idade que foi submetida a um aborto, esta Cúria Metropolitana declara:

  1. Todos os esforços desta Arquidiocese foram no sentido de salvar a vida das TRÊS crianças.
  2. Nossa Santa Igreja Católica sempre condenou todas as violações graves da lei de Deus (p. ex. injustiças, homicídios, pedofilia, estupro, etc.) mas colocou em evidência quais são as violações mais graves, sobretudo o aborto que é a supressão de uma vida de um ser humano inocente e indefeso. Para cumprir mais eficazmente sua missão de convencer os fiéis a observarem esta lei de Deus, a Igreja estabeleceu a penalidade medicinal da excomunhão latae sententiae, isto é, que se incorre automaticamente pelo simples fato de cometer o delito.
  3. Não foi, portanto, o Arcebispo Dom José Cardoso que excomungou alguém. Depois do fato consumado, o Arcebispo simplesmente mencionou a lei vigente que se encontra no Cân. 1398 do Código de Direito Canônico: “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”.
  4. Esta excomunhão, aplicada, automaticamente, aos adultos, - portanto, não à menina de 9 anos - tem como finalidade a conversão de quem praticou o aborto, pois é missão da Igreja levar todos à salvação, já realizada por Nosso Senhor Jesus Cristo. Portanto, não é uma exclusão definitiva da nossa Santa Igreja Católica, desde que os envolvidos se arrependam de seus atos.
  5. Esta disciplina foi estabelecida pela nossa Santa Igreja em todos os tempos. Recordamos o que diz o Catecismo da Igreja Católica no nº 2271 (promulgado oficialmente pelo Papa João Paulo II): “Desde o século I, a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Continua invariável. O aborto direto, quer dizer querido como um fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral”.
    O Papa cita em seguida as palavras do documento DIDACHÉ do I século: “Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido”.
    Em seguida, o Catecismo da Igreja Católica cita as seguintes palavras do Concílio Vaticano II: “Deus, Senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo de preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao homem. Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos”. E acrescenta: “O inalienável direito à vida de todo indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação”.
    Recordemos enfim as palavras dirigidas pelo Papa Bento XVI no passado dia 9 de fevereiro ao novo Embaixador do Brasil junto à Santa Sé: “Desejo reiterar aqui a esperança de que, em conformidade com os princípios que zelam pela dignidade humana, dos quais o Brasil sempre se fez paladino, se continuem a fomentar e divulgar os valores humanos fundamentais, sobretudo quando se trata de reconhecer de maneira explícita a santidade da vida familiar e a salvaguarda do nascituro, desde o momento da sua concepção até o seu termo natural. Pari passu, no que diz respeito às experiências biológicas, a Santa Sé vem promovendo incontinênti a defesa de uma ética que não deturpe e proteja a existência do embrião e o seu direito de nascer”.

Recife, 10 de março de 2009
assinaturapadrecicero

Pe. Cícero Ferreira de Paula
Chanceler e Professor de Direito Canônico