segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Neurologistas ao lado da mulher condenada a morrer de fome e sede

ZP08073112 - 31-07-2008
Permalink: http://www.zenit.org/article-19209?l=portuguese


Eluana Englaro se encontra em estado vegetativo


Por Jesús Colina

ROMA, quinta-feira, 28 de julho de 2008 (ZENIT.org).- Uma equipe composta por 25 neurologistas publicou uma carta na qual pede à justiça italiana que evite a condenação à morte de fome e sede – consentida por um tribunal – de uma mulher em estado vegetativo.

Eluana Englaro, de 35 anos, encontra-se nesse estado há 16 anos, desde um acidente automobilístico. Em 1999, seu pai começou uma batalha legal para que a lei lhe permitisse suprimir a vida de sua filha, privando-a de alimentação e hidratação.

No começo de julho, o Tribunal de Apelação de Milão respondeu afirmativamente a esta petição. A Procuradoria Geral de Milão pediu tempo para analisar um possível recurso contra a decisão judicial precedente.

Várias associações e movimentos, alguns deles católicos, ofereceram-se para atender Eluana.

Enquanto isso, grande parte do mundo científico se mobilizou, explicando que na verdade a sentença não está privando Eluana de tratamentos particulares, mas simplesmente do direito fundamental de todo ser humano de comer e beber.

Alguns dos neurologistas de maior prestígio da Itália enviaram uma carta ao procurador geral do Tribunal de Apelação de Milão para pedir que se salve a vida da mulher.

A carta, que foi publicada na Espanha hoje pelo jornal «Alfa y Omega», foi assinada por médicos como Gian Luigi Gigli, professor de Neurologia da Universidade de Udine; Sergio Barbieri, diretor de Neurofisiopatologia do Hospital Maior de Milão e professor na Universidade de Milão; Dario Caldiroli, diretor de Neuroanestesia no Instituto Neurológico de Milão.

Segundo explicam os neurologistas, «o paciente em estado vegetativo não precisa de maquinas para continuar vivendo. Não está conectado a nenhuma tomada».

«Não é um doente em coma, nem um enfermo terminal, mas um deficiente grave que só precisa de uma assistência básica atenta, como acontece em muitas outras situações de lesões graves de algumas partes do cérebro, que limitam a capacidade de se comunicar e de se sustentar.»

«A nutrição e a hidratação do paciente, ainda que sejam assistidas, não podem ser confundidas com um tratamento médico, mas constituem desde sempre os elementos fundamentais da assistência, precisamente porque são indispensáveis para toda pessoa humana, saudável ou doente. O tubo pelo qual lhe é oferecida a alimentação não altera essa verdade elementar; ele pode ser comparado com uma prótese ou outro tipo de ajuda.»

«A nutrição e a hidratação assistidas, de fato, podem ser aplicadas a pessoas que precisam disso sem causar sofrimento ou violência, e sem interferir nem sequer em uma possível atividade laboral. Existem milhares de pessoas nessa situação (100 vezes mais que os pacientes em um estado parecido ao da Srta. Englano, que na Itália são aproximadamente 1.500) e em alguns casos, sua incapacidade para alimentar-se se deve em parte a um problema cerebral agudo que não os diferencia muito do estado de Eluana. Nós nos perguntamos o que faremos com todos eles e em virtude de que critério se pode escolher. Devemos – o Estado, a comunidade, os médicos – eliminar todos?»

Do ponto de vista antropológico, os neurologistas confirmam «que o paciente em estado vegetativo não é um vegetal, mas uma pessoa humana».

«Do ponto de vista neurológico, o paciente em estado vegetativo não está em morte cerebral, pois seu cérebro, de maneira mais ou menos imperfeita, nunca deixou de funcionar; respira espontaneamente, continua produzindo hormônios que regulam muitas de suas funções, digere, assimila os nutrientes.»

«Apesar de que as possibilidades de recuperação são cada vez menores com o passar do tempo desde o acidente cerebral, hoje o conceito de estado vegetativo permanente deve ser considerado superado e se documentaram casos, ainda que sejam raros, de recuperação parcial do contato com o mundo exterior, inclusive depois de uma longa distância de tempo. Portanto, é absurdo falar de certeza de irreversibilidade», afirmam.

A partir dessas considerações, os neurologistas consideram que «a sentença sobre o caso Englaro não representa uma intervenção para acabar com uma obstinação terapêutica ou com tratamentos inadequados, mas a tentativa de introduzir em nossa legislação, por via judicial, o poder absoluto de autodeterminação por parte do paciente – ou neste caso, por parte de quem o representa ou pensa representá-lo – até optar pela morte, quando se considera que a vida é indigna de ser vivida».

Por último, os neurologistas consideram «desumana a maneira proposta de acabar com a vida da paciente, através do jejum e da sede, com uma lenta agonia que levará à morte através de uma lenta devastação de todo o organismo».