sexta-feira, 20 de junho de 2008

STJ confirma indenização a nascituro por danos morais decorrentes da morte do pai

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=11667

A 3ª Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, o direito a um nascituro gaúcho de receber reparação financeira por danos morais, anteriormente já estabelecida pelo TJRS, em decorrência da morte de seu pai, André Rodrigues, em um acidente de trabalho. Ao improver o recurso especial da ré (Rodocar Sul Implementos Rodoviários), a ministra Nancy Andrighi admitiu que "maior do que a agonia de perder um pai é a angústia de jamais ter podido conhecê-lo, de nunca ter recebido dele um gesto de carinho, enfim, de ser privado de qualquer lembrança ou contato, por mais remoto que seja, com aquele que lhe proporcionou a vida”.

Luciana Maria Bueno Rodrigues (viúva) e os filhos Pamela, Thales e André Júnior (este não nascera ainda quando o pai morreu) relataram que seu esposo e genitor percebia mensalmente a quantia de R$ 353,97, em 9 de dezembro de 2000, quando ocorreu o acidente de trabalho. Em desvio de função, André realizava o conserto de um exaustor localizado na parte externa do telhado do pavilhão da sede da empresa; a telha de plástico que lhe dava sustentação cedeu, provocando sua queda, redundando em ferimentos fatais.

A sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Alexandre Kreutz, da comarca de Carazinho (RS), condenou a empresa Rodocar Sul ao pagamento de pensão mensal, reparação pelos danos morais (R$ 39 mil para a viúva e R$ 26 mil para cada um dos três filhos, inclusive para o que ainda estava em gestação no ventre materno quando o pai morreu) com atualizações e juros retroativos.

A empresa apelou e a 9ª Câmara Cível confirmou a procedência da ação, apenas reduzindo os valores indenizatórios: R$ 35 mil para a viúva; R$ 25 mil para cada filho - com correção e juros a partir do julgamento de segundo grau (23 de agosto de 2006).

As partes interpuseram recursos especiais. A família de Rodrigues buscando os juros legais desde a data da morte do trabalhador. Esse pedido foi acolhido pelo STJ. A empresa argumentou que o acórdão do TJ gaúcho divergiu da jurisprudência do STJ ao fixar indenização por dano moral em montante igual, tanto para os filhos nascidos quanto para o filho nascituro. A Turma não acolheu o argumento.

Os advogados Márcia Mazzutti, Luciano Hillebrand Feldmann e Vivian Kurtz Vieira de Carvalho atuam em nome da família Rodrigues. Cálculo feito pelo Espaço Vital resulta - relativamente apenas à reparação moral - em R$ 224.654,33 para a viúva e os três filhos, como a cifra atualizada da condenação, além dos honorários advocatícios de 10%. (Resp nº 931.556)