terça-feira, 17 de junho de 2008

STF pode reproduzir Roe x Wade no Brasil

O Tribunal Federal Supremo do Brasil estaria por emitir uma sentença sobre o destino final dos embriões congelados que não se usem para ser implantados. O Ministro Carlos Britto, encarregado de apresentar o caso a outros magistrados no que normalmente se considera o rascunho da sentença, sustentou a inviabilidade de embriões congelados por mais de 3 anos. Seguindo este critério, os centros dedicados à fecundação in vitro no Brasil poderiam destinar estes embriões para a investigação com células tronco ou simplesmente poderiam ser descartados.

Líderes pró-vida temem que a sentença geraria um precedente legal importante sobre o status legal do embrião convertendo-se em um poderoso argumento a favor do aborto. Não é simples coincidência que os mais conhecidos e poderosos promotores do aborto estejam tomando parte neste lobby junto aos que advogam pela investigação de células tronco usando embriões humanos. Une-os a mesma insidiosa proposição: os embriões humanos não são pessoas e, em conseqüência, não têm direitos.

Passada em Novembro de 2005, a Lei do Biosegurança regula as práticas de fecundação in Vitro e o destino dos embriões congelados não utilizados entre outros assuntos afins. Um Ex-procurador geral da República do Brasil, Claudio Fonteles, apresentou uma ação legal em 2007 argüindo que esta Lei violava a Constituição que garantia o direito à vida. Fonteles, identificado como Católico praticante e premunido da melhor das intenções, não teria tido em conta o componente político deste tipo de decisões. Posto que agora estaria em mãos do Supremo Tribunal Federal uma decisão que afetaria a situação legal do concebido.

Ao respeito são vários os peritos que mencionaram que uma decisão desse tipo excederia as funções mesmas do Poder Judicial e invadiria as prerrogativas dos outros poderes, principalmente a do Poder Legislativo na geração do marco jurídico.

O relatório apresentado pelo Ministro Britto, de acordo ao que normalmente se usa no Supremo Tribunal Federal, já teria resolvido a questão contra Fonteles faz dois meses. Foi a intervenção de um dos membros do mesmo tribunal, Carlos Alberto Menezes Directo, que fazendo uso de seus direitos pediu a revisão completa do caso em atenção a trascendência que dita sentença geraria.

Da fecundação in Vitro para o aborto

Passados mais de dois anos de vigência da Lei de Biosegurança, ninguém sabe com certeza quantos embriões congelados existem no Brasil, armazenados em clínicas de fecundação in Vitro ou em Centros de Reprodução Humana Assistida. Alguns peritos estimaram que esse número não é menos de 8.000 embora poderia exceder facilmente os 10.000. De acordo à Rede Latino-americana de Centros de Reprodução Assistida, há 58 centros ou clínicas no Brasil e sua vice-presidente, Segundo Maria do Carmo Souza, também fundador e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, afirmou que se realizaram mais de 25.000 procedimentos na América Latina até o ano passado e que não há nenhuma média de óvulos fertilizados por procedimento.

Entretanto, não são os avultados números o que constitui o núcleo deste impactante problema. Pense, estimado leitor, em quão longe pode chegar a Cultura da Morte ao manipular milhares de seres humanos para estar decidindo agora a forma no que serão destruídos, já seja em experimentos ou simplesmente jogando-os fora na lixeira.

Hoje por hoje, o Supremo Tribunal Federal está concluindo de maneira lógica a trasgresión das regras escritas na natureza humana em relação à procriação. E em efeito, tal decisão estaria ajudando à legalização do aborto no Brasil. Não eram somente palavras senão uma profunda compreensão da natureza humana o que levou a João Paulo II afirmar que tudo isto são “como frutos de uma mesma árvore”. O que atualmente vem acontecendo no Brasil não deixa dúvidas a respeito.

Por que se diz 3 anos?

De onde sai esse dado? O relatório apresentado pelo Ministro Britto está publicado e acessível na página Web oficial do Supremo Tribunal Federal em Português (http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf). Britto cita a dois doutores Ricardo Ribeiro dois Santos e Patrícia Helena Lucas Pranke: “A técnicas de congelamento degradam aos embriões, diminuindo sua viabilidade para a implantação (...) a viabilidade de embriões congelados por mais de 3 anos é muito baixa, virtualmente nula” (pág. 963). “Para a investigação estas células estão vivas, de modo que para a investigação estes embriões são úteis, mas não para fins reprodutivos” (Page 929).

Entretanto, a informação científica não apóia estas afirmações de maneira nenhuma. Inclusive muitos centros de fecundação in vitro têm uma versão muito distinta. "Não há nenhum limite de tempo no congelamento de embriões para que este termine em uma gravidez bem-sucedidao.", afirma CReaTe Program Services.(1) Ou também "Não há limites sobre quanto tempo podem estar armazenados os embriões.", diz CNY Fertility Center (2) "Não se conhece deterioração na saúde do embrião em relação ao tempo.", assinala Coventry and Warwickshire Hospitais (3)

Para os pró vida brasileiros, os fatos são o maior e mais forte argumento contra as afirmações de Britto. Experiências muito recentes de descongelamento de embriões com 8 anos ou mais têm idênticos resultados na implantação que os embriões recém congelados. Não há argumento científico para contradizer a evidência empírica da inatividade cinética das células orgânicas a 200 graus abaixo de zero, não importa quanto tempo permaneçam congeladas, um minuto ou 20 anos. Não há evidencia para dizer tão categoricamente que a viabilidade de embriões congelados por mais de 3 anos é impossível.

Meninas e meninos que poderiam elevar a voz, forte e claro.

Vinicius do Brasil

Vinicius foi alguma vez um embrião congelado por 8 anos e agora é o menino nascido com o mais longo período de congelamento no Brasil. Vinicius nasceu prematuramente aos 6 meses de gravidez e pesou 880 gramas ao momento de nascer. Deixou o hospital dois meses depois pesando um pouco mais de um quilograma duzentos gramas. Vinícius foi atendido em Rio Preto, no Hospital Beneficência Portuguesa. Sua mãe Maria Roseli Monteiro Rocha, de 41 anos de idade, e seu pai, Luiz Henrique Dorti, de 40, deram a bem-vinda a seu filho com uma grande celebração familiar.

Jonah Vest da Virginia, USA.

Este caso foi reportado em um artigo do Oakland Tribune, em Dezembro de 2004. Nesse momento, Jonah era como qualquer outro menino de 2 anos de idade. Mas Jonah David Vest não era um menino de 2 anos. De fato, biologicamente ele tinha 8 anos. Jonah – ou o embrião que chegou a ser Jonah – tinha sido um embrião congelado por 6 anos em nitrogênio líquido a menos de 196 graus centígrados. Para essa data da reportagem, a irmã do Jonah estava por nascer e era ainda biologicamente mais velha que seu irmão “mais velho”. A mãe destes meninos, Cara, estava nesse momento com seis meses de gravidez da irmã genética do Jonah, que tinha sido congelada 9 anos antes.

Conclusão

Além de qualquer debate ou dado científico, muitos meninos e meninas que foram embriões congelados de mais de 3 anos são a mais sólida evidência contra os argumentos de Britto. Vinicius e os meninos Vest poderiam refutar os argumentos de Ricardo Ribeiro dos Santos e Patrícia Helena Lucas Pranke, citados pelo Ministro Britto, tão só com sua presença. Mas também poderiam dizer-lhe a viva voz ou desfrutando da vida, jogando a seu redor como os meninos e meninas saudáveis que atualmente são.

1. http://www.createivf.com/fertility_services/ivf_cryopreservation.htm
2. http://www.cnyfertility.com/lab-emb1.html
3. http://www.uhcw.nhs.uk/ivf/treatments/cryopreservation


Carlos Polo é o Diretor do Escritório para a América Latina do PRI