sexta-feira, 30 de maio de 2008

STF desconhece embrião como vida humana

Se quiser realmente entender o que aconteceu no julgamento que terminou ontem, além desta resenha, leia o documento da Comissão em Defesa da Vida de Taubaté:
http://www.pesquisasedocumentos.com.br/QuestaoDecisiva.pdf

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1. O JULGAMENTO
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Em várias sessões que se prolongaram pela manhã, tarde e noite de quarta feira dia 28 de maio e pela tarde e noite de quinta feira 29 de maio de 2008, o Supremo Tribunal Federal do Brasil reconheceu a constitucionalidade da experimentação com embriões.

O julgamento todo durou cerca de vinte horas, a maioria dos ministros tomando a palavra para proferir seus votos entre uma e três horas. O conteúdo, em sua riqueza de detalhes, é imenso. Os grupos a favor da vida do Brasil crêem que será necessário pelo menos uma semana até que se possa ter uma visão mais precisa de todas as implicações que o julgamento irá ter para a defesa da vida.

Foi nítido para quem assistiu o julgamento a centralidade da questão da viabilidade dos embriões nos votos proferidos pelos ministros. A maioria dos ministros repetiu incontáveis vezes que os embriões congelados são inviáveis e que não haveria sentido em tentar-se preservar uma vida cujo único objetivo seria o lixo hospitalar. Se houve algum ministro que discordasse desta posição, em nenhum momento foi feito qualquer aparte ou comentário no sentido de chamar a atenção ao colega que estas afirmações não possuiam fundamento científico e que um embrião congelado é tão viável quanto um embrião fresco.

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2. O RELATÓRIO DA COMISSÃO DE TAUBATÉ
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A Comissão em Defesa da Vida da Diocese de Taubaté elaborou um extenso documento contendo referências comentadas a 22 trabalhos científicos de primeira linha mostrando de modo exaustivo e definitivo que os embriões congelados, não importa por quanto tempo, são tão viáveis quanto os frescos, que o tema não é objeto de qualquer controvérsia nos meios científicos internacionais e mais, nos países desenvolvidos este conhecimento é de domínio público de grande parte da população em geral. Em conjunto com a Frente Parlamentar em Defesa da Vida foi realizada na Câmara dos Deputados Federais em Brasília no dia 27 de maio à tarde uma audiência pública para expor o relatório aos parlamentares, à imprensa e ao público em geral. O relatório foi protocolado por duas vezes no STF junto aos gabinetes de todos os 11 ministros, a primera vez na sexta feira dia 23 de maio e depois novamente no dia 27 de maio.
É importantíssima a leitura deste documento para poder entender-se a extensão da fraude e da mentira a que foi submetido o povo brasileiro nestas questões. Não se trata de um engano. É, ao contrário, um padrão que se repete constantemente.

Baixe e divulgue o documento da Comissão de Taubaté em formato pdf neste endereço:
http://www.pesquisasedocumentos.com.br/QuestaoDecisiva.pdf

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3. A ATITUDE DA IMPRENSA
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A maior parte dos principais órgãos de imprensa do Brasil foram convidados para a audiência. Alguns efetivamente compareceram, mas a imprensa no seu todo ignorou o relatório e continuou a publicar os depoimentos de todos quantos continuavam a afirmar que os embriões são inviáveis, que não podem sobreviver e que seu único destino possível, se não fosse experimentação científica seria o lixo como degeto hospitalar. Até mesmo a imprensa interna da Câmara dos Deputados, responsável pelo noticiário do site da Câmara, ignorou a audiência e não publicou uma única linha a seu respeito.

Um fenêmeno idêntico ocorreu durante anos com o substitutivo do PL 1135/91, o projeto encaminhado à Câmara dos Deputados pelo governo Lula que legalizaria o aborto no Brasil, por qualquer motivo, durante todos os nove meses da gestação. Por mais que se tenha mostrado que este era o conteúdo do projeto, inclusive em audiências públicas no Congresso com a presença dos principais órgãos da imprensa por parte de peritos em Direito como o então Procurador da República Cláudio Fonteles e o professor Ives Gandra Martins, os jornais e a televisão nunca mencionaram o assunto e sempre noticiaram insistentemente para o público que o projeto legalizaria o aborto apenas até o terceiro mês.

Acusações semelhantes foram feitas há poucos dias na Inglaterra. No início da semana passada o Parlamento Britânico aprovou a produção por clonagem de embriões híbridos, simultaneamente humanos e animais. Explicando por que o público estaria desinformado sobre fatos científicos básicos para o entendimento da questão, o Dr. Peter Saunders da Christian Medical Fellowship acusou a mídia de ter estado propositalmente calando todos os cientistas que tem possuem argumentos científicos opostos, e que os cientistas interessados nestas pesquisas estão mentindo conscientemente e ocultando seletivamente informações necessárias para o entendimento do público. O médico afirmou que

"O PRIMEIRO MINISTRO GORDON BROWN ESTÁ DIZENDO QUE ESTE PROCEDIMENTO DE CLONAGEM HÍBRIDA É VITAL PARA A
PESQUISA, E TODOS OS REPRESENTANTES DAS SOCIEDADES DE DOENTES DE PARKINSON E DIABETES ESTÃO REPETINDO O MESMO. PROVAVELMENTE 80% DOS PARLAMENTARES REALMENTE ESTÃO ACREDITANDO NISSO. ESTÁ DEFINITIVAMENTE HAVENDO UM TAPA BOCAS POR PARTE DA MÍDIA. EM UMA ENTREVISTA DE TELEVISÃO EM QUE EU ESTIVE PRESENTE FUI PERGUNTADO A RESPEITO DE MINHAS OBJEÇÕES, MAS QUANDO A ENTREVISTA FOI PARA O AR ELES HAVIAM CORTADO TUDO E ELES SEMPRE FAZEM ISSO. NÓS NÃO CONSEGUIMOS IRRADIAR NENHUMA OBJEÇÃO CIENTÍFICA. QUANDO FALAMOS SOMENTE MANDAM PARA O AR AS OBSERVAÇÕES QUE PODEM SER ENTENDIDAS COMO FUNDAMENTALISTAS E RELIGIOSAS. DESTE MODO É IMPOSSÍVEL AOS CIENTISTAS QUE PENSAM DIFERENTEMENTE SEREM OUVIDOS PELA POPULAÇÃO".
http://www.christiantoday.com/article/dr.peter.saunders.on.hybrid.embryos.saviour.siblings.and.abortion/18895.htm

O que é impressionante nestas declarações é que o mesmo tem acontecido repetidas vezes no Brasil, exatamente do mesmo modo. Os grupos pro vida tem conhecimento de inúmeras entrevistas gravadas pelos meios de comunicação com médicos e cientistas a favor da vida que, quando falam sobre aborto e células tronco, todas as informações mais consistentes, factuais ou científicas, são editadas e somente permanecem para serem irradiadas aquelas em que os apresentadores fazem aos entrevistados perguntas colocadas de tal maneira que somente poderiam ser respondidas do ponto de vista religioso.

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4. A ATITUDE DOS MINISTROS DO STF
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Dos ministros, nenhum demonstrou em plenário haver lido o relatório. A Ministra Carmen Lúcia, ao iniciar a leitura de seu voto, parecia que iria votar contra a experimentação com os embriões, uma vez que defendia abertamente a dignidade da vida. Mas a partir de um certo ponto, passou a dizer que, uma vez que o único destino possível para um embrião congelado seria o lixo hospitalar, a dignidade da vida humana exigia que pudesse ser dada ao embrião a oportunidade de, em vez de tornar-se um simples dejeto, pudesse continuar a viver como um órgão de outra pessoa. Semelhantes considerações foram repetidas diversas outras vezes por vários outros ministros, sem que nunca tivessem sido contraditos por alguma observação que, entre um voto e outro, os Ministros fazem entre si.

O Ministro relator, Carlos Britto, várias vezes intercalou comentários, confirmando que os embriões congelados são inviáveis, tanto dentro do plenário, como nos intervalos em declarações à imprensa. O Ministro César Peluso chegou a citar a definição de vida de Aristóteles e Santo Tomás de Aquino, segundo os quais a vida é a capacidade de produzir movimentos imanentes. Ora, continou o Ministro, como um embrião congelado não é capaz de produzir movimentos, portanto ele não pode estar vivo.

No segundo dia do julgamento, quando era já nítido de que lado pendia a sentença, os ministros passaram a argumentar além. O Ministro Celso de Melo afirmou que não seria possível que um embrião fosse pessoa humana, porque para supor-se a existência de uma pessoa humana seria necessário ao menos haver alguma potencialidade de vida, e um embrião congelado não tem nenhuma potencialidade de vida. "Sejamos claros", afirmou Celso de Melo, "o único destino possível de um embrião congelado é o lixo hospitalar".

Não pode, portanto, concluíu o Ministro, tratar-se de uma pessoa humana algo que nem sequer possui potencialidade de vida. Finalizou concluindo que a Constituição brasileira protege realmente o direito à vida, mas nenhum direito é absoluto, e que nestas condições o direito à saúde dos que podem beneficiar-se das pesquisas com embriões possui prioridade diante potencialidade nula de vida dos embriões. Não seria possível para um magistrado crer que o constituinte brasileiro quisesse ter levado a proteção do direito à vida, reconhecido como não sendo absoluto, nestas circunstâncias, a tais extremos.

Em seguida o Ministro Celso de Melo passou a fazer uma longa exposição histórica das supostas incoerências do Magistério da Igreja Católica sobre o aborto e o inicio da personalidade humana. O presidente do tribunal teve que fazer um aparte e lembrou ao Ministro Celso sobre o perigo e as implicações de em um julgamento tão delicado como o presente, discorrer tão demoradamente sobre outro assunto tão complexo como o aborto, que não estava em pauta. O ministro concordou aparentemente por polidez, mas foi apartado pelo colega Marco Aurélio que já havia votado.

Marco Aurélio afirmou que, muito ao contrário, o assunto era totalmente pertinente porque o presente julgamente havia aplainado o caminho para que o aborto voltasse a ser discutido neste tribunal e que ele, Marco Aurélio, fazia questão que o tema realmente retornasse à casa antes que ele abadonasse o exercício da magistratura. O Ministro relator Carlos Brito aproveitou para fazer também outro aparte relembrando o que ele já havia observado ao expor o seu voto, segundo o qual nossa constituição, quando se refere à vida antes do nascimento, "é de um silêncio de morte".

O Ministro Celso de Mello terminou o seu voto, o último antes do voto final do presidente, tecendo rasgados elogios ao caráter histório deste julgamento, com o qual nada havia visto de semelhante em quarenta anos de carreira jurídica. Além de histórico, o ministro Celso de Mello disse que a decisão "REPRESENTA A AURORA DE UM NOVO TEMPO, A CELEBRAÇÃO SOLIDÁRIA DA VIDA E DA LIBERDADE".

Os que estavam presentes ficaram perplexos não sabendo a que exatamente o ministro estaria se referindo. No final o ministro afirmou que a "aurora do novo tempo" seria a obtenção da cura para os doentes de Parkinson. Vários grupos pro vida expressaram sua perplexidade diante desta explicação. Em nenhum momento antes o ministro havia mostrado qualquer preocupação pelos doentes de Parkinson. Em vez disso, gastou talvez metade do tempo de seu voto falando com entusiasmo sobre o aborto.

Sabendo que uma possível terapia para doença de Parkinson desenvolvida a partir de experimentação de embriões é pouco provável e, se for possível, dificilmente o seria em menos de 20 ou 30 anos e que, mesmo assim, esta distante perspectiva dificilmente se apresentaria com o impacto da aurora descrita pelo ministro nem para a sociedade em conjunto, nem para o próprio ministro, a verdadeira impressão que o Ministro Celso de Mello deixou é que o anúncio da aurora do novo tempo com que o julgamento praticamente se concluiu seria na realidade a legalização do aborto e a intridução da nova cultura da morte que, juntamente com ele, está sendo implantada em todo o mundo.

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5. CONCLUSÃO
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Na porta do STF havia dois jovens em cadeiras de rodas protestando contra o julgamento. A imprensa aproximou-se para entrevistá-los. Pensavam que estariam insultando o fundamentalismo da Igreja Católica e exigindo que os ministros aprovassem a experimentação com embriões para que pudessem voltar a andar o quanto antes. Com as máquinas já prontas e filmando, souberam que aqueles jovens eram contra a experimentação com embriões. Para surpresa dos repórteres, os jovens afirmaram desta vez serem contra as pesquisas com células embrionárias.

"QUEREMOS FICAR CURADOS, MAS SE PARA ISTO FOR NECESSÁRIO MATAR OUTROS SERES HUMANOS, PREFERIMOS CONTINUAR COM NOSSAS DOENÇAS",

afirmaram eles.
Os jovens depuseram para os grupos pro vida que, ao ouvirem isto, os jornalistas desligavam as filmadoras, encerravam a entrevista e simplesmente iam embora.

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Lamento indizível

Por 6 votos contra 5, uma classe de seres humanos, os nascidos, decidiram que outra classe de seres humanos, os concebidos, não são seres humanos. São pedras, são sapos, são pó, humanos não. Embora TODOS os tratados de embriologia dizendo o contrário. Embora nosso país sendo signatário da Convenção Americana de Direitos humanos, que tem valor constitucional, dizendo que da união do espermatozóide do homem com o óvulo da mulher se tenha uma nova vida humana depositária de direito a vida.

No tempo oportuno iremos refutar todos os argumentos fraudulentos dos favoráveis a destruição dos nossos irmãozinhos/cobaias. Enquanto as nossas lágrimas não secarem, ficará difícil digitar.

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NOTA DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
quinta: 29 de maio de 2008

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou a validade constitucional do artigo 5o e seus parágrafos da Lei de Biossegurança, n. 11.105/2005, que permite aos pesquisadores usarem, em pesquisas científicas e terapêuticas, os embriões criados a partir da fecundação in vitro e que estão congelados há mais de três anos em clínicas de fertilização.

A decisão do STF revelou uma grande divergência sobre a questão em julgamento, o que mostra que há ministros do Supremo que, nesse caso, têm posições éticas semelhantes à da CNBB. Portanto, não se trata de uma questão religiosa, mas de promoção e defesa da vida humana, desde a fecundação, em qualquer circunstância em que esta se encontra.

Reconhecer que o embrião é um ser humano desde o início do seu ciclo vital significa também constatar a sua extrema vulnerabilidade que exige o empenho nos confrontos de quem é fraco, uma atenção que deve ser garantida pela conduta ética dos cientistas e dos médicos, e de uma oportuna legislação nacional e internacional.

Sendo uma vida humana, segundo asseguram a embriologia e a biologia, o embrião humano tem direito à proteção do Estado. A circunstância de estar in vitro ou no útero materno não diminui e nem aumenta esse direito. É lamentável que o STF não tenha confirmado esse direito cristalino, permitindo que vidas humanas em estado embrionário sejam ceifadas.

No mundo inteiro, não há até hoje nenhum protocolo médico que autorize pesquisas científicas com células-tronco obtidas de embriões humanos em pessoas, por causa do alto risco de rejeição e de geração de teratomas.

Ao contrário do que tem sido veiculado e aceito pela opinião pública, as células-tronco embrionárias não são o remédio para a cura de todos os males. A alternativa mais viável para essas pesquisas científicas é a utilização de células-tronco adultas, retiradas do próprio paciente, que já beneficiam mais de 20 mil pessoas com diversos tipos de tratamento de doenças degenerativas.

Reafirmamos que o simples fato de estar na presença de um ser humano exige o pleno respeito à sua integridade e dignidade: todo comportamento que possa constituir uma ameaça ou uma ofensa aos direitos fundamentais da pessoa humana, primeiro de todos o direito à vida, é considerado gravemente imoral.

A CNBB continuará seu trabalho em favor da vida, desde a concepção até o seu declínio natural.

Brasília, 29 de maio de 2008.

Dom Geraldo Lyrio Rocha

Arcebispo de Mariana

Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira

Arcebispo de Manaus

Vice-Presidente da CNBB

Dom Dimas Lara Barbosa

Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro

Secretário-Geral da CNBB


Células-tronco embrionárias, a demonização do catolicismo e a ética reduzida ao puro pragmatismo

http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/

AOS TRÊS MINISTROS DO SUPREMO QUE AINDA NÃO VOTARAM:

Células-tronco embrionárias, a demonização do catolicismo e a ética reduzida ao puro pragmatismo

Ontem foi um bom dia para eu proclamar uma das minhas máximas:
o verdadeiro negro do mundo é o macho, branco, pobre, heterossexual e... católico! Por que “verdadeiro negro”? Porque ainda é a forma mais fácil de ser oprimido — pelo menos até eu emplacar o meu movimento em defesa dos “indiodescendentes” brasileiros e expropriarmos a “aldeiola” — é a versão indígena do quilombola — de Ipanema. O católico está prestes a se tornar uma “minoria sociológica” no Brasil — embora seja uma esmagadora maioria numérica. Mas se nota, sobretudo em boa parte da imprensa, o óbvio: o que vem da Igreja Católica não serve e, necessariamente, oprime as liberdades. Um católico está no último degrau da cadeia alimentar ideológica — ou no primeiro, a depender de por onde se comece a olhá-la. O católico é sempre o primeiro indivíduo a virar ração dos predadores da cultura ocidental.

Por que digo isso? O ministro Carlos Alberto Direito foi o primeiro a fazer restrições à pesquisa com células-tronco embrionárias, ao menos na forma como ela está expressa na Lei de Biossegurança. Escrevo este texto antes de os jornais entrarem na Internet. Não vou mudá-lo depois. Mas intuo que repetirão o que as TVs não cansaram de martelar ao longo do dia: “Carlos Alberto Direito, ligado à Igreja Católica...” Ele não é “ligado” a coisa nenhuma. É católico, assim como outros, ministros ou não, são protestantes, budistas, agnósticos, ateus. A lembrança, claramente, buscava, ainda que de modo contido, deslegitimar o seu juízo, fazendo-o caudatário de uma “organização”, tratada quase como entidade secreta. E, no entanto, se estava falando daquela que é um dos pilares — não porque quero, mas porque é — da civilização ocidental.

Três outros ministros também fizeram restrições às pesquisas — Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Eros Grau. No caso deles, como nunca tiveram a “ousadia” ou o “topete” de se declarar crentes — nessa coisa tão exótica e estranha chamada Igreja Católica!!! —, não se procuraram razões escusas ou sub-reptícias para o voto. A determinação explícita, óbvia, escancarada, de demonizar a Igreja Católica ainda é maior do que a vontade de aprovar as pesquisas com células-tronco embrionárias. E, no entanto, eu lhes digo: ser católico não é ilegal, não é imoral e, creio, também não engorda: a gula é pecado.

A inveja que tenho dos sábios

Tenho algumas invejas nada agressivas, coisas leves mesmo: de quem sabe dirigir automóveis; de quem entende o jogo de beisebol; de quem anda em montanha russa... Sei que nunca farei nada disso. Só uma inveja realmente me corrói: a dos que estão certos de que a vida humana não começa na concepção. Invejo também a facilidade com que conseguem renunciar à lógica sem que se sintam flagrados numa falha intelectual. Explico-me.

Plante uma semente de laranja no útero de uma mulher, e, creio, o máximo que vai nascer ali é uma infecção. “Aquilo” — por ora, chamemos assim o embrião — que lá é depositado deve guardar as informações da espécie, ou não daria origem a um semelhante.
“Aquilo”, para que frutifique (não emprego o verbo por acaso), precisa estar vivo. E ISSO NOS LEMBRA QUE AQUILO ADMITE PELO MENOS DOIS ESTADOS: VIVO E MORTO. Ninguém me acuse de estar dando “personalidade” àquilo, de estar fazendo vãs prosopopéias: até um pé de alface pode estar vivo ou morto, não é, senhores ministros? Acho que posso dar àquilo a nobreza que se dispensa a um pé de alface, não? Mas sigamos.

Se aquilo guarda todas as informações dos semelhantes de onde deriva, se aquilo se chama “embrião”, e se ele é um embrião humano, é preciso admitir que se está reivindicando a licença de, bem..., como dizer?, matar embriões humanos. Acho que não é, assim, tão chocante empregar para
“Aquilo” um verbo que cabe até às ervas daninhas: nós matamos ervas daninhas, afinal. Matamos até baratas. Logo, embriões também podem ser mortos — ainda que, à feição do ministro Ayres Brito, possamos preferir chamar aquilo de... sei lá, “Aquilo”...

Essa tal vida humana
Acredito que a vida começa na concepção — e direi, adiante, por que isso, à diferença do que parece, nos protegeu ao longo da história e nos protege —, e se trata de uma posição bastante clara, de fácil compreensão. Sim, também é essa a opinião da Igreja Católica. Os cientistas e leigos favoráveis à pesquisa com embriões, obviamente, não podem concordar comigo ou com a Igreja — ou estariam admitindo a eliminação de vidas humanas para salvar... vidas humanas. Daí, então, o debate entre eles: “mas quando começa mesmo?” Bem, seja lá qual for o marco inicial que definam, indago: e que nome dar “àquilo” que vive — sim, é evidente que está vivo, ou não serve pra nada — entre a concepção e o que admitem ser o início da vida? Pré-vida? Semivida? Mais-ou-menos-vida? Quase-vida?

Se não têm uma resposta para a questão “quando começa a vida?’, preferem, igualmente, não dar nome nenhum
“Aquilo”. Aquilo é aquilo. E toda a argumentação se desloca, então, do que é uma questão ética para o universo do puro pragmatismo: “os embriões serão descartados mesmo; seu destino é o lixo”; “os embriões são considerados inviáveis depois de três anos” (há vários relatos demonstrando que não é assim): “os embriões não estão sendo produzidos para pesquisa; são a sobra do que é obtido para reprodução assistida”; “os casais não querem saber mais dos embriões”.

Observem, então, que o que requer uma definição ética se resolve apenas com respostas circunstanciais. Os quatro votos até agora favoráveis às pesquisas e contrários à ação de inconstitucionalidade fugiram da questão de princípio; dedicaram-se apenas às circunstâncias — à diferença dos quatro ministros que lhes fazem restrições: a estes, a questão de princípio interessou. Todo esse pragmatismo nos faz assim tanto bem?

De volta ao catolicismo
Volto à questão do catolicismo do ministro Direito, lembrado como uma “acusação”. Aquela periodização da história que opõe a Igreja Católica das trevas medievais às luzes que vieram antes (o helenismo) e que teriam vindo depois (o Iluminismo propriamente) é só uma tolice juvenil, que os professores de história insistem ainda hoje em inculcar nos estudantes. Boa parte das reservas à Igreja vem da suposição de que a religião tornou a vida da humanidade mais difícil; de que vida boa mesmo tinham os gregos e seu “antropocentrismo”, por exemplo — não é assim?

Na edição nº 1988 de VEJA, de 22 de dezembro de 2006, escrevi um longo texto intitulado “Somos todos cristãos”. A íntegra está aqui. Reproduzo um trecho:

"O sociólogo americano Rodney Stark sustenta que uma das raízes da expansão cristã é a caridade – elevada por Paulo à condição de primeira virtude. E a outra são as mulheres. Em The Rise of Christianity: a Sociologist Reconsiders History, Stark, professor de sociologia e religião comparada da Universidade de Washington, lembra que, por volta do ano 200, havia em Roma 131 homens para cada 100 mulheres e 140 para cada 100 na Itália, Ásia Menor e África. O infanticídio de meninas – porque meninas – e de meninos com deficiências era "moralmente aceitável e praticado em todas as classes". Cristo e o cristianismo santificaram o corpo, fizeram-no bendito, porque morada da alma, cuja imortalidade já havia sido declarada pelos gregos. Cristo inventou o ser humano intransitivo, que não depende de nenhuma condição ou qualidade para integrar a irmandade universal. As mulheres, por razões até muito práticas, gostaram.

No casamento cristão, que é indissolúvel, as obrigações do marido, observa Stark, não são menores do que as das mulheres. A unidade da família é garantida com a proibição do divórcio, do incesto, da infidelidade conjugal, da poligamia e do aborto, a principal causa, então, da morte de mulheres em idade fértil. A pauta do feminismo radical se volta hoje contra as interdições cristãs que ajudaram a formar a família, a propagar a fé e a proteger as mulheres da morte e da sujeição.”

É impressionante que a média do pensamento que se quer crítico, que defende com tanta energia que a religião fique longe dos debates sobre a ciência, pense na Igreja Católica apenas como fonte de restrições e proibições. A instituição cometeu alguns desatinos ao longo da história (será que a ciência nunca cometeu nenhum?), mas o fato inegável é que a inviolabilidade da vida está entre as causas originais de seu fortalecimento, de sua expansão e de seu enraizamento nas camadas populares — especialmente, sim, as mais pobres. Querer transformar esse legado em nada mais do que obscurantismo é, vejam só, uma forma de obscurantismo. E uma burrice também, decorrente da falta de informação.

Concluo lembrando que outros embates virão pela frente — como o aborto de anencéfalos e, fatalmente, o aborto ele-mesmo. Considera-se a legalização dessas práticas um ato de liberdade, uma “modernização” da legislação. Temo, sim, pela violação de um princípio. Chegará o tempo em que definiremos, muito pragmaticamente, quais vidas merecem ser vividas — já que nos damos o direito de definir o que é ou não vida, ainda que se resista a dar um nome àquela “não-vida” que, se viva não fosse, de nada serviria?

Aos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello e Gilmar Mendes, uma modestíssima advertência: cuidado com o que há de trevas no pensamento dos monopolistas das luzes.

Por Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 28 de maio de 2008

O boicote do movimento pró-vida pela grande mídia

Quer saber por que tantos brasileiros são a favor da destruição de embriões?

Porque não nos deixam falar. Simples assim. Eis mais uma prova:

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DESABAFO DE UM PRÓ-VIDA

Muita PAZ!

Vc precisa saber e ler atentamente o desabafo abaixo;

Só um "milagre" reverterá a liberação das pesquisas com células tronco embrionárias. Pela nossa contagem a tendência é de no mínimo 3 votos a mais do lado de lá, ou seja, dos onze devemos ter apenas 4 votos e "os abortistas" 7. Desses, três já declaram o voto: a Ex-Presidente Ellen Gracie, Celso de Mello e ,obviamente, o relator da ação, Ministro Carlos Ayres de Britto que quando esteve em Fortaleza mês passado, driblou duas vezes manifestantes pró-vida e a imprensa para não dar entrevista sobre seu voto que disse que afirmou categoricamente "não existir vida humana embrionária"...

Isto é, mais 3 votos dos 8 que faltam votar e a fatura está liquidada, decidindo simplesmente: QUEM É SER HUMANO NO BRASIL apartir de agora.

O lobby e a pressão do governo e da grande mídia nacional tem sido pesadíssimo para a liberação dessas pesquisas.

É muito estranha "toda essa sede". Está na cara para grande parte dos Movimentos Pró-VIDA do Brasil que o interesse que está por trás dessa liberação é criar jurisprudência a partir deste julgamento para a legalização do aborto no páis, via judiciário, exatamente como ocorreu nos EUA em 1974.

Trata-se de uma estratégia dos abortistas e governo que sabiam que tínhamos revertido, com mobilizações populares em todo o Brasil, a vantagem que eles tinham na Comissão de Seguridade e Família do Congresso Nacional,tanto é que no último dia 07/05 vencemos por 33 a zero, ou seja, os deputados rejeitaram após 16 anos o terrível PL 1135.

Só para vc ter uma idéia, tentamos comprar meia página no Jornal Correio Brasiliense ontem(para ser publicada hoje) e, depois de tudo acertado, negociado e fechado, eles retrocederam quando viram nosso anúncio- que encaminho para vc, com exclusividade, agora.

A diretoria comercial alegou que o anúncio tem um tom muito "opiniativo"(!?).

Confesso que em toda a minha vida empresarial, em contatos comerciais que mantive com grande veículos de comunicação no país, eu nunca tinha visto isso... Estávamos pagando( e caro!) pelo anúncio acima!!!

Ora, a responsabilidade pelo teor do anúncio sob todos os pontos de vista seria nossa, ou seja, de quem assinou a peça publicitária.

Eles não tinham por que temer, á não ser uma retaliação do Governo Federal (diretamente interessado no assunto) em não fazer mais publicidade naquele jornal...

O anúncio não saiu e nem vai sair por puro "boicote". Censura a liberdade de expressão, mesmo!

O "peso" da mídia pró-pesquisas se concentra de forma altamente articulada não apenas em BSB, mas em todo o eixo SP-RIO.

A manipulação é clara. Batsa ver as matérias que a Revista VEJA e a Globo tem publicado sobre o assunto nos últimos meses.

Não tivemos a mínimo chance de mostrar nosso argumentos, NEM PAGANDO...


Por Luiz Eduardo

Acusações frustram inovação com celulas-tronco

NewScientist.com news service
Andy Coghlan
Tradução livre

Uma companhia aclamada por produzir CT embrionárias sem destruir humanos embrioes está encarando alegações de “exagerar” o feito. Relatórios recentes da imprensa, incluindo um do jornal Nature, onde a pesquisa foi publicada, deu a impressão que as CT embrionárias humanas foram obtidas de embrioes em estagio precoce sem destruí-los.

Se verdadeiro, haveria o potencial de superar a maior objeção etica à pesquisa com CT embrionárias. O Presidente americano George Bush se opõe à pesquisa nesses casos, e tem restringido seu financiamento federal. A esperança foi que poupando os embrioes – como a companhia havia demonstrado antes em ratos – a nova realização levaria a Bush diminuir as restrições.

“É o que muitas pessoas em ambos os lados do debate tem esperado,” disse Robert George da Universidade de Princeton, e membro do Conselho em Bioetica da Presidencia .Ele criticou, como "puro falatório", a pesquisa realizada pela Advanced Cell Technologies, mas adiciona "está cada vez mais claro que tais fontes estão chegando”. Bob Lanza, que liderou a pesquisa na ACT, nega que houvesse qualquer tentativa de enganar o publico.

Todos usados

Tirar uma única celula de um embrião humano parece não danificá-lo, como demonstrado pelo sucesso de uma tecnica chamada diagnostico genetico pre-implantacão(PGD) – um teste realizado em embriões de FIV. Pensou-se que o feito da ACT, tivesse tirado celulas únicas de embrioes e então sucedido em multiplicá-las.

De fato, todos os 16 embrioes usados foram destruídos durante o curso da pesquisa. Estes embrioes – com oito a 10 celulas – foram desarranjados em celulas individuais . Das 91 celulas extraidas, a equipe gerou duas linhagens de CT e as cresceu em cultura.
Omissão importante

No dia 25 de Agosto, Nature fez um esclarecimento de uma manchete lançada dois dias antes, afirmando que: “Sentimos a necessidade de explicar que este artigo demonstra que CT embrionárias humanas podem crescer de únicas celulas, mas que os embrioes que foram usados no experimento não permaneceram intactos.” A manchete inicial do jornal havia implicado que os embrios haviam sobrevivido ao processo de extração.

Uma manchete da ACT, lançada 23 de Agosto, não havia sido clara: “Hoje a ACT relatou que cientistas geraram com sucesso CT embrionárias humanas usando uma abordagem que não danifica embrioes.” “Nós demonstramos, pela primeira vez que CT embrionáias foram geradas sem interferir com a vida do embrião.” Estas declarações se baseiam no fato que estudos previos em PGD não revelou nenhum dano aos embrioes, e não nos resultados do estudo da prórpia ACT.

Condenação Catolica

A Igreja Catolica, que se opoe às pesquisas com CT embrionárias, aumentou a confusão ao condenar a “inovação”. “Tudo que eles mostraram foi que você pode matar um embrião num estagio mais precoce que faziam antes,” Richard Doerflinger, da Conferencia dos Bispos dos EUA, disse ao Noticiário Catolico.

Lanza negou as acusações, e está furioso que a Igreja Catolica tenha jogado incompreensões sobre se os embrioes sobreviveram. Ele diz que o objetivo da pesquisa nunca foi de provar que um embrião fosse viavel após a remoção de um blastomero porque isto tem sido demonstrado repetitivamente em laboratórios de FIV.

“O objetivo não foi ver se os embrioes poderiam crescer ao termo, mas ver se um blastomero tem a capacidade de criar CT embryonárias,” diz Lanza. “O próximo passo é realizar isto clinicamente.” Lanza também mantém que teria sido um desperdício de escassos embrioes para ter tirado somente um blastomero de cada. “Teria sido muito esbanjador em ter feito isto de qualquer outra maneira.”

Estoria Real

Doerflinger criticou a companhia por não deixar claro que os embrioes usados na pesquisa não sobreviveram. Outros comentadores religiosos e eticos também sugeriram que mesmo se as novas tecnicas funcione não resolve os problemas eticos , porque creem que toda experimentação em embrioes humanos é moralmente errado.

“Pela perspectiva cientifica , nunca acredite em nada antes que seja replicado várias vezes,” diz Hank Greely, do Centro de Etica Biomedica Stanford “Isto não é uma acusação de fraude, mas a ciencia está cheia de achados honestamente não-replicaveis.”

“As notícias reais não são sobre um estudo grosseiramente falacioso publicado por uma firma de biotecnologia faminta por publicidade,” Robert George diz. “Ao invés disso, é sobre a promessa que CT pluripotentes podem ser procedidas sem destruir o embrião humano. É uma notícia boa.”

Entretanto, declarações da Casa Branca também mostra que Bush não está impressionado. “Esta tecnica não resolve mas é encorajador ver cientistas que pelo menos fazem serios esforços de não envolver a destruição de embrioes humanos ,” disse o porta-voz da Casa Branca, Peter Watkins. Nature, enquanto isso, espera esclarecer qualquer confusão publicando os detalhes de quantas celulas foram extraídas de cada um dos 16 embrioes.

Referência: Nature DOI: 10.1038/nature05142

Direito à vida ou mercado promissor?

29/ 02/ 2008 - CÉLULAS-TRONCO

Lenise Garcia

Há 52 anos aconteceu um evento singular: milhões de espermatozóides de meu pai penetraram no corpo de minha mãe. Não era a primeira vez, nem seria a última, mas naquele dia foi especial. Havia um óvulo à espera. Da união desse óvulo com o espermatozóide "vencedor da corrida", surgiu um zigoto: eu. Nove meses depois, nasci.

Se esse zigoto tivesse morrido - ou tivesse sido morto - eu não estaria aqui. A pergunta que se faz no julgamento da Adin 3501 não é um genérico "quando começa a vida". Que a vida é um continuum, sabemos desde que Pasteur demonstrou que não existe geração espontânea. A questão é saber quando se inicia cada indivíduo, quando viemos ao mundo você e eu. A resposta foi dada pela Biologia em 1775 com Spallanzani e sedimentada em 1827, com Ernst von Baer.

O livro de Embriologia Médica de Moore e Persaud (2004) assim diz: O desenvolvimento humano é um processo contínuo que se inicia quando um ovócito (óvulo) de uma fêmea é fertilizado por um espermatozóide de um macho...

Alguns colegas dizem que nós, cientistas que defendemos a aprovação da Adin, utilizamos argumentos religiosos. Por ironia, quem usa argumentos religiosos são eles. Eles citam Pio IX e Santo Tomás de Aquino, enquanto nós citamos Spallanzani, Ernst von Baer e toda a literatura científica atual. Faço-lhes, aliás, um cordial desafio: que indiquem, na literatura científica, um livro que diga que a ciência não sabe quando é o início do indivíduo humano, e que essa resposta deve ser buscada na religião, pois depende das crenças de cada um.

A Igreja Católica e outras pessoas com perspectiva religiosa querem a condenação do uso de embriões humanos em experimentação em decorrência lógica da defesa dos direitos humanos. Martin Luther King batalhava pela igualdade de direitos entre o negro e o branco, com motivação religiosa, mas sem defender um dogma ou um artigo de fé. Defendia um direito humano básico. Aliás, a cláusula pétrea da nossa Constituição que defende a igualdade de direitos entre negros e brancos é a mesma que defende essa igualdade entre adultos e embriões. Se desrespeitada, já não poderemos dizer que todos são iguais perante a lei, mas teremos que admitir, como os bichos de Orwell, que "uns são mais iguais que os outros".

Estando em questão direitos humanos, outros pontos cabem mal na discussão. O direito à liberdade não depende do eventual interesse econômico na mão-de-obra escrava. Por isso, sinto-me desconfortável quando, ao discutirmos o direito do embrião à vida, entram em jogo argumentos que tratam de royalties. A meu ver, eles apenas acentuam a necessidade de defendermos o respeito à vida humana em todas as circunstâncias.

Artigo publicado no site da Fapesp, em 20/02, com o título "Impulso mercadológico", traz as seguintes informações: "Para Paul Sanberg, da Universidade do Sul da Flórida, potencial econômico das pesquisas sobre terapias com células-tronco atrairá interesse das grandes indústrias e aproximará tecnologias das aplicações clínicas... A Califórnia, sozinha, investe US$ 3 bilhões por ano em pesquisas sobre terapias celulares e células-tronco. A idéia é que a produção dessas tecnologias se torne economicamente tão importante quanto a do Vale do Silício"

Destaque-se que ele está falando de aplicações de células-tronco de medula óssea e de sangue de cordão umbilical, com as quais ele tem mais de 25 patentes. É justamente o uso desse tipo de células-tronco, que não lesam direitos humanos, não provocam tumores e não têm problemas de rejeição que nós temos defendido. Diferentes laboratórios do Brasil têm também obtido excelentes resultados com o uso dessas células.

Atrevo-me agora a fazer algumas suposições. Suponhamos que a Adin seja rejeitada, e que seja portanto permitido o uso de embriões humanos tal como previsto na lei. Suponhamos que, ao contrário do que vem ocorrendo no modelo animal, as células-tronco embrionárias humanas mostrem-se adequadas à realização de tratamentos clínicos. Atenderão embriões "excedentes" congelados há mais de 3 anos e gratuitamente doados às necessidades mercadológicas? Ou estaremos abrindo as portas à formação de um mercado negro que desrespeitará alguns dos valores que nos são mais caros, ligados à procriação e à vida humana? Que controle se poderá ter sobre um mercado negro em que a "mercadoria" é literalmente invisível?


Camila Martins/UnB Agência

Lenise Aparecida Martins Garcia é professora do Departamento de Biologia Celular da Universidade de Brasília


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"Não quero repetir o óbvio, mas, na verdade, a vida começa na fecundação. Quando os 23 cromossomos masculinos se encontram com os 23 cromossomos da mulher, todos os dados genéticos que definem o novo ser humano estão presentes. A fecundação é o marco do início da vida. Daí pra frente, qualquer método artificial para destruí-la é um assassinato". (Jerôme Lejeune, descobridor da síndrome de Down)
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terça-feira, 27 de maio de 2008

Carta ao STF

"No meio do caminho da ciência tinha uma vida
tinha uma vida no meio do caminho da ciência
tinha uma vida
no meio do caminho da ciência tinha uma vida"

Parodiando Drummond, ilustres senhores e senhoras Ministros do Supremo Tribunal Federal do Brasil, não permitam que a ciência pisoteie a vida que agora se encontra no meio do seu caminho. Que a ciência não apenas desvie, mas recolha e acolha esta vida no meio da sua estrada; repare que antes de existir para sí mesma, existe para todo o homem. Que não caminhe cegamente. Que não feche os olhos para o fato indiscutível da vida presente no embrião humano, e se recorde de que avanço sem ética, sem moral, é regresso, é involução.

Nesta quarta-feira próxima, que vossas ilustres mãos possam guiar e orientar a ciência para seu verdadeiro fim, que é servir a humanidade e não se servir de uma parte dela, ainda que não nascida, mas muito real e presente, pelo motivo que for. Que vossas indicações portanto sejam fruto de um consciente e reto senso de justiça, honestidade intelectual e amor pela verdade. Que a Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 4, I – onde se expressa à proteção da vida desde a concepção, dentro ou fora do útero materno, anexado aos nossos direitos constitucionais, seja para vós sustentáculo, fortaleza e baluarte de vossas mais profundas convicções. Que ela vos ajudem a defender aquela fase da vida humana que um dia também todos nós fizemos parte e da qual nenhum adulto vivente escapou. Também vos dê luzes para discernir a diferença abismal entre uma vida humana em ato e um adulto em potência de um morto cerebralmente e um cadáver em potência.

Da tinta de vossas canetas verterá uma história que não poderá ser apagada. Se tratará de avanço da ciência? Sim. Se tratará de avanço da medicina? Sim. Mas também se tratará de quem estava no meio destes caminhos: a vida humana, o direito de viver, a ética e a moral.

Se há, e há, uma vida humana no meio do caminho da ciência, que nossos esforços se voltem para as outras infinitas possibilidades de pavimentação que levem a medicina ao mesmo fim, (como as pesquisas com células-tronco embrionárias encontradas no líquido amniótico, no cordão umbilical, nas células-tronco adultas reprogramadas) e que não passem por cima de ninguém.

Que o desejo expresso de 98% da nossa população brasileira não apenas faça eco neste dia, mas também impeça que o parecer do senhor ministro relator crie uma jurisprudência pró-aborto durante os nove meses de gestação que a nós, não interessa em absoluto.



Opinião, Cultura da Vida

Diante do Tribunal

Maria Garcia

Quando ouvi o E. Ministro Carlos Ayres Britto aludir à falta de cérebro, no embrião, para concluir pelo seu uso em pesquisas; quando a E. Ministra Ellen Gracie Northfleet referiu-se à falta de nidação como elemento de convicção, no mesmo sentido e, por fim, quando o E. Ministro Celso de Mello invocou o benefício de tantas pessoas — lembrei-me de todos os estudos que vimos procedendo na disciplina Biodireito Constitucional, na PUC/SP. O que define o ser humano não incide unicamente no cérebro ou no coração, ou em qualquer dos seus órgãos, senão no sistema de órgãos e funções, conexos e orientados para uma finalidade comum: viver uma vida. Assim, poder-se-ia perguntar: então, onde está o cérebro do embrião? Terá de ser-lhe colocado, em algum momento? E o coração? E a estrutura óssea? Onde estão para que possa tê-los? Tudo está... no próprio embrião, nele mesmo: durante o processo vital a que alude o jurista José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) ninguém deverá ir colocando o que quer que seja: tudo está contido no óvulo fecundado ou no embrião. Basta deixar sucederem-se as fases do processo e ter-se-á tudo pronto, completo, segundo a ordem do tempo. É o que faz com que afirme o jurista italiano Franco Bartolomei (La dignitá umana come concetto e valore costituzionale): "L'uovo fecondato non è cosa, creatura inferiore ma, uomo, persona — tertium non datur. L'anticipazione della tutela della vita e della dignitá umana a questa primissima forma della vita é imposta dalla Costituzione". Viver uma vida... E o que é, "vida"? Na acepção comum, registra o Dicionário Aurélio: "é o conjunto de propriedades pelas quais animais e plantas, ao contrário dos organismos mortos ou em matéria pura, se mantêm em contínua atividade, manifestada em funções orgânicas, tais como: o metabolismo, o crescimento, a reação a estímulos, a adaptação ao meio, a reprodução e outras. No sentido jurídico, o mesmo José Afonso da Silva esclarece: "Vida, no texto constitucional (art. 5º, caput) é um processo vital que se instaura com a concepção, transforma-se, progride, mantendo sua identidade, até que muda de qualidade, deixando, então, de ser vida para ser morte.' E ressalva: "Tudo que interfere em prejuízo deste fluir espontâneo e incessante contraria a vida". Ou, em outras palavras, tudo que interfere nesse processo vital, contraria a Constituição que é expressa em determinar, no aludido art. 5º: "garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida". A quem se refere a expressão "garantindo-se"? À Constituição, ela mesma e com ela (e por causa dela) os Poderes Públicos, os cidadãos brasileiros e todas as pessoas no território nacional estão implicadas nessa garantia.

A pergunta seguinte é: o embrião é humano? Está vivo? Ambas as respostas serão, inequivocamente, afirmativas, senão a lei não disporia sobre eles. Se afirmativas, aos embriões humanos estende-se o direito à vida. É o que diz a Constituição.

No curso destas ponderações já vimos percebendo que o que foi manifestado, até agora, no Supremo Tribunal refere-se à natureza do processo (fase, nidação) e não à essência (humano, vivo). O filósofo Jürgen Habermas (O futuro da natureza humana; págs. 27, 98) refere momentos significativos da mesma questão: quando o presidente da República Federal Alemã advertiu, em discurso de 18/5/2001: "Quem começa a fazer da vida humana um instrumento e a distinguir entre o que é digno ou não de viver, perde o freio." Assim, o uso da balança do valor das vidas humanas (pré-pessoais/pessoais) fazendo pender para um dos lados ("o que é bom para nós", no dizer de Habermas) demonstra logo a falta de harmonização ("o que é bom para todos") dos valores sopesados, de nítido critério utilitarista ou instrumental; ainda mais considerando que uma das partes (embriões) não detém o poder da manifestação e da auto-defesa — situação intolerável para o direito, sequer o direito de viver e ser. Minha impressão é de que, até o século XX o homem voltou-se para a conquista do seu entorno, o que culminou com a liberação da energia nuclear, incontrolável; agora, volta-se para o domínio do corpo humano. Até onde poderá chegar? Cabe ao Direito estabelecer os limites da Ciência.

Estas reflexões trazem a lembrança do texto de Kafka n'O Processo; o homem diante da porta da lei (a Constituição é a Lei):

"Diante da lei está um porteiro. Um homem do campo dirige-se a este porteiro e pede para entrar na lei. Mas o porteiro diz que agora não pode permitir-lhe a entrada. O homem do campo reflete e depois pergunta se não pode entrar mais tarde. "É possível", diz o porteiro, "mas agora, não". E, no final: "O porteiro percebe que o homem já esta no fim e, para ainda ser ouvido, ele grita: "Ninguém mais do que Você tinha o direito de entrar aqui pois esta entrada estava destinada a Você; agora eu me retiro e fecho-a". Teremos entrada na Constituição?

Acima de tudo, todavia, é necessário ficar claro, conforme duas frases da Juíza Jutta Limbach, ex-Presidente da Suprema Corte Alemã que (1) "A Ciência do Direito não é competente para responder a questão sobre a partir de quando começa a vida humana" e (2) "As ciências naturais, em virtude do seu conhecimento, não estão em condições de responder a questão a partir de quando a vida humana deve ser colocada sob a proteção da Constituição". Cabe, apenas, cumprir a Constituição e esta garante a inviolabilidade desse direito, sem distinções, onde haja o bem jurídico vida.

MARIA GARCIA

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais(USP), Livre-Docente em Direito do Estado (PUC/SP), OAB – SP nº 10.218, Professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) desde 1997; atualmente Professora Associada: Direito Constitucional (Graduação e Pós-Graduação) e Direito Educacional (Pós-Graduação).

Membro Certificado da UNAT (União Nacional de Analistas Transacionais).

segunda-feira, 26 de maio de 2008

27/05 - Audiência pública: a fraude dos embriões inviáveis

FRENTES PARLAMENTARES EM DEFESA DA VIDA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Audiência Pública

Os embriões congelados são viáveis!

Dia: 27 de Maio de 2008 - 16:30 horas

Local: Câmara dos Deputados - Anexo II - Plenário 12- Brasília - DF

No início de março deste ano o Ministro Carlos Ayres Britto apresentou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal o seu voto como Relator da Adin 3510 impetrada pelo Drº Cláudio Fonteles, então Procurador Geral da República, na qual o eminente jurista questiona a Constitucionalidade do artº 5º da Lei nº 11.105, de 24.03.2005. Esta lei permite pesquisas e terapias com células-tronco embrionárias resultado da fertilização "in vitro" realizada em clínicas de reprodução assistida no país. O julgamento desta Adin foi adiada em razão do pedido de vista solicitado pelo Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, mas a retomada deste julgamento está marcado para o dia 28 de maio, próxima quarta-feira.

Esta Audiência Pública promovida pela Frente Parlamentar em Defesa da Vida - Contra o Aborto tem por objetivo demonstrar a viabilidade científica do embrião, pois o mesmo é vida, como demonstra os casos de embriões que foram congelados por anos e uma vez implantados no útero seguem o seu curso de desenvolvimento até o nascimento de crianças como é o caso de Vinícius, em Ribeirão Preto/SP e outras que vieram ao mundo em diversos países.

"Na última fecundação in vitro, feita em 1999, Maria Roseli produziu nove embriões. Em fevereiro de 2007, os embriões foram, enfim, descongelados:
"Meu filho venceu oito anos de congelamento e a prematuridade. Imagine se eu tivesse desistido dele e doado o embrião para a pesquisa?", diz Maria Roseli".

PROGRAMAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA:

16h30 - 1ª Parte: Abertura e composição da Mesa.
Palavra do Deputado Luiz Bassuma-PT/BA
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa a Vida - Contra o Aborto.

16h45 - Apresentação do Relatório da Diocese de Taubaté/SP: Uma questão decisiva para a ADIN 3510: os embriões congelados são inviáveis?
Expositores:
- Professor Hermes Rodrigues Nery - Coordenador do Movimento Legislação e Vida e da Comissão Diocesana em Defesa da Vida da Diocese de Taubaté/SP.
- Dra. Lenise Garcia - Bióloga da UnB e membro do Núcleo Científico do Movimento Brasil Sem Aborto.

17h15 - Considerações sobre o Relatório do Ministro Carlos Ayres Britto sobre a ADIN 3510
Expositor:
- Drº Cláudio Fonteles - Sub-Procurador Geral da República e autor da ADIN 3510.

17h45 - Palavra franca aos Parlamentares representantes das Frentes

18h30 - Encerramento

MOVIMENTO BRASIL SEM ABORTO / ARQUIOCESE DE BRASÍLIA / ASS.PRÓ-VIDA FAMÍLIA CONVOCAM OS MILITANTES EM DEFESA DA VIDA

27 DE MAIO - ABRAÇO DA VIDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Participe também do ABRAÇO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) EM DEFESA DA VIDA HUMANA

27 de maio, terça-feira, às 10 horas. Concentração na Praça dos 3 Poderes, em frente ao Palácio do Planalto. Por que destruir os embriões humanos quando as
pesquisas científicas avançam usando as células-tronco adultas?

28 DE MAIO - 9 HORAS - QUARTA-FEIRA - VIGÍLIA CÍVICA

Neste dia, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalida de - ADIN 3510. O tribunal composto por 11 Ministros, dos quais, três já declararam voto a favor da manutenção da lei que permite a pesquisa e terapia com células tronco-embrioná rias, o que implicará na destruição dos embriões humanos congelados em diversas clínicas de reprodução assistida.

O voto em separado do Ministro Carlos Alberto Direito é em favor da ADIN que considera inconstitucional o art. 5º da Lei de Biossegurança que permite o uso de embriões para fins de pesquisa e terapia.

Vamos apoiar o voto do Ministro Direito e tentar conquistar mais 5 votos em defesa da vida desde a fecundação. Você está convocado a participar da VIGÍLIA CÍVICA em frente ao STF durante todo o tempo que durar o julgamento, a partir das 9 horas. Por que destruir os embriões humanos quando as pesquisas científicas avançam com as células-tronco adultas?

Audiência pública denunciará fraude científica às vésperas da retomada do Julgamento do STF sobre o destino dos Embriões Humanos

Comissão Diocesana em Defesa da Vida
Movimento Legislação e Vida

Diocese de Taubaté
Dom Carmo João Rhoden SJC (Presidente)
Pe. Ethevaldo L. Naufal Jr. (Presidente Executivo)
Prof. Hermes Rodrigues Nery (Coordenador)

hrneryprovida@uol.com.br
0 xx 12 9155 4328 - 3971 2315

1. Durante a audiência pública realizada perante o Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2007 para discutir a fundamentação científica da ADIN 3510 o Ministro Carlos Brito, falando em nome dos magistrados, dirigiu a palavra aos cientistas ali presentes. A citação é importante porque contextualiza o propósito deste relatório:

"Gostaria de informar que hoje de manhã os quatro ministros aqui presentes discutimos sobre a extrema importância destas explanações que os senhores, autoridades científicas, estão fazendo. Nós, da área jurídica, estamos acolhendo em um só dia informações que certamente não teríamos por nossa própria conta durante uma vida inteira. Os senhores não avaliam que horizontes se nos abrem para nós, da área jurídica, no plano da interpretação dos dispositivos jurídicos, a partir desta contribuição dos senhores. É realmente um mundo que se abre, um universo que se descortina. O papel do jurista, especialmente do jurista magistrado, é o de desvendar o mistério, o enigma das palavras com que o direito trabalha e nós, muitas vezes, temos que abrir as janelas do direito para o mundo circundante porque o preciso sentido do significado deste ou daquela vocábulo, desta ou daquela expressão jurídica, está exatamente neste mundo circundante. E, quando se trata de biossegurança, é evidente que o direito passa a manter com as ciências médicas e biológicas um relacionamento muito mais íntimo e mais próximo. O meu papel de relator neste processo é o de municiar os demais ministros de informações suficientes para a formulação de um raciocínio jurídico. Por isto estou me permitindo fazer aqui um resumo da exposição de todos a fim de poder passá-lo a cada um deles. Aceitem a nossa homenagem e o nosso reconhecimento porque a contribuição de todos, acreditamos para o deslinde desta questão, salta aos olhos e salta à inteligência. Não teríamos absolutamente condições de proferir uma decisão tão permeada de tantas contribuições científicas senão a partir da cultura, da experiência, dos estudos e do talento de todos os senhores".

2. Ocorre que o propósito da audiência era ouvir dois grupos de cientistas dissertarem sobre se um embrião fertilizado extra-uterinamente para fins de reprodução assistida poderia ser considerado um ser humano e, por conseqüência, oferecer uma base científica para permitir ou proibir a experimentação com embriões e células tronco embrionárias.

3. A questão objeto da audiência é de fato decisiva para a solução jurídica da ADIN. Nenhum juiz permitirá a experimentação com quem tenha certeza absoluta de que seja um ser humano.

4. Entretanto, embora todos os cientistas tenham afirmado unanimemente que do ponto de vista biológico a vida inicia-se inegavelmente no momento da fertilização, determinar se esta vida já seja um ser humano transcende as possibilidades do método científico. Trata-se de um problema filosófico, problema, porém, para o qual não existe um consenso socialmente aceito sobre como resolvê-lo.

5. Por este motivo, por mais que se tente alegar ou fundamentar o contrário, somente resta às pessoas em geral, aí incluindo também os magistrados, a possibilidade de julgar quem seja um ser humano de um modo empírico. Isto é, uma vez aceito por todos que os indivíduos à nossa volta são seres humanos, serão também seres humanos todos aqueles que, no comum sentir dos homens, de algum modo se assemelhem suficientemente a estes que o comum dos homens seja como que forçado a concluir que sejam seres humanos.

É precisamente assim que vemos como o Ministro Carlos Brito julgou em seu voto de relator:

"Falo de pessoas físicas ou naturais, [...] aquelas que sobrevivem ao parto feminino e por isso mesmo contempladas com o atributo a que o art.2º do Código Civil Brasileiro chama de "personalidade civil", [...] personalidade como predicado ou apanágio de quem é pessoa numa dimensão biográfica, mais que simplesmente biológica, segundo este preciso testemunho intelectual do publicista José Afonso da Silva: "Vida, no texto constitucional, não será considerada apenas no seu sentido biológico de incessante auto-atividade funcional, peculiar à matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica mais compreensiva". Se é assim, ou seja, cogitando-se de personalidade numa dimensão biográfica, penso que se está a falar do indivíduo já empírica ou numericamente agregado à espécie animal-humana; isto é, já contabilizável como efetiva unidade ou exteriorizada parcela do gênero humano. Indivíduo, então, perceptível a olho nu e que tem sua história de vida incontornavelmente interativa. Múltipla e incessantemente relacional. Por isso que definido como membro dessa ou daquela sociedade civil e nominalizado sujeito perante o Direito. Sujeito que não precisa mais do que de sua própria faticidade como nativivo para instantaneamente se tornar um rematado centro de imputação jurídica. Logo, sujeito capaz de adquirir direitos em seu próprio nome, além de, preenchidas certas condições de tempo e de sanidade mental, também em nome próprio contrair voluntariamente obrigações e se pôr como endereçado de normas que já signifiquem imposição de "deveres", propriamente. O que só pode acontecer a partir do nascimento com vida, renove-se a proposição. Com efeito, é para o indivíduo assim biograficamente qualificado que as leis dispõem sobre o seu nominalizado registro em cartório (cartório de registro civil das pessoas naturais) e lhe conferem uma nacionalidade" [Números 19-20-21].

6. Neste sentido é preciso denunciar que, durante a audiência pública realizada em 20 de abril de 2007, os cientistas ali presentes descaracterizaram atributos empiricamente verificáveis, para apresentar o embrião congelado como algo destituído de possibilidade de vida e comparável a um moribundo do qual o único gesto humano que ainda se poderia esperar fosse a doação de seus órgãos.

7. A professora Mayana Zatz assim se pronunciou:

"Pesquisar células embrionárias não é aborto. No aborto temos uma vida no útero que será interrompida por uma intervenção humana, enquanto que no embrião congelado não há vida se não houver intervenção humana, e estes embriões nunca vão ser inseridos em um útero. É muito importante entender esta diferença. O que estamos vendo é que embriões que são inviáveis para implantação podem originar linhagens celulares. O que defendemos é que do mesmo modo como um ser humano com morte cerebral doa órgãos, um embrião congelado possa doar suas células. O que é eticamente correto? Preservar estes embriões congelados mesmo sabendo que a probabilidade de gerar um ser humano é praticamente zero ou doá-los para a pesquisa que poderão resultar em futuros tratamentos?"

8. O Dr. Ricardo Ribeiro dos Santos assim também se pronunciou:

"A técnica de congelamento degrada os embriões. Ela diminui a viabilidade dos embriões. Ela não qualifica estes embriões para implante, para dar um ser vivo completo. A maioria das clínicas de fertilidade não gosta de usar embriões congelados. Sabe-se que a viabilidade dos embriões congelados há mais de três anos é muito baixa, praticamente nula e a maioria das clínicas rejeitam o transplante ou o implante destes embriões que seriam os que vão gerar estas células da camada interna [do blastocisto, mas], passando para a cultura deixam de ser embriões e passam a ser uma linhagem celular que não tem mais nada a ver com embriões. Jamais seremos taxados por isto de exterminadores do futuro!"

9. De um modo similar expressou-se também a professora Patrícia Pranke durante uma exposição bem mais longa. Considerando a importância destas colocações para a solução da causa em discussão, a tão grande ênfase receberam e o número de vezes que foram repetidas, causa estranheza que elas não tenham sido contraditas senão uma só única vez, e mesmo assim somente após muito tempo, muito rapidamente e como que de passagem, durante o que pareceu uma inesperada interrupção de uma exposição referente a outro tema.

10. Não admira, portanto, que o saldo final colhido pelo Ministro relator tenha sido o que assim expressou em seu voto:

"Convém repetir, com ligeiro acréscimo de idéias. O embrião viável (viável para reprodução humana, lógico), desde que obtido por manipulação humana e depois aprisionado in vitro, empaca nos primeiros degraus do que seria sua evolução genética. Isto por se achar impossibilitado de experimentar as metamorfoses de hominização que adviriam de sua eventual nidação. [...] No materno e criativo aconchego do útero, o processo reprodutivo é da espécie evolutiva ou de progressivo fazimento de uma nova pessoa humana; ao passo que, lá, na gélida solidão do confinamento in vitro, o que se tem é um quadro geneticamente contido do embrião, ou, pior ainda, um processo que tende a ser estacionário-degenerativo, se considerada uma das possibilidades biológicas com que a própria lei trabalhou: o risco da gradativa perda da capacidade reprodutiva e quiçá da totipotência do embrião que ultrapassa um certo período de congelamento (congelamento que se faz entre três e cinco dias da fecundação). Donde, em boa medida, as seguintes declarações dos doutores Ricardo Ribeiro dos Santos e Patrícia Helena Lucas Pranke, respectivamente (fls. 963 e 929):

"A técnica do congelamento degrada os embriões, diminui a viabilidade desses embriões para o implante; para dar um ser vivo completo (...). A viabilidade de embriões congelados há mais de três anos é muito baixa. Praticamente nula"; "Teoricamente, podemos dizer que, em alguns casos, como na categoria D, o próprio congelamento acaba por destruir o embrião, do ponto de vista da viabilidade de ele se transformar em embrião. Para pesquisa, as células estão vivas; então, para pesquisa, esses embriões são viáveis, mas não para a fecundação".

Afirme-se, pois, e de uma vez por todas, que o que a Lei de Biossegurança autoriza é um procedimento externa-corporis: pinçar de embrião ou embriões humanos [...] que poderiam experimentar com o tempo [...] a sua relativa descaracterização como tecido totipotente e daí para o descarte puro e simples como dejeto clínico ou hospitalar". [Números 36-37].

11. Ora, o que sustenta este relatório é a ignorância, ou talvez o proposital acobertamento dos fatos a este respeito, de conhecimento não apenas dos especialistas, mas também amplamente de domínio público dos países desenvolvidos.

12. Apresentamos a seguir uma amostra da mídia no Brasil, da imprensa especializada no estrangeiro, da literatura científica, de protocolos de clínicas de reprodução assistida e criopreservação dos Reino Unidos, Canadá e Estados Unidos, da documentação de agências norte americanas de adoção de embriões congelados, e de testemunhos de jovens que foram embriões congelados que atestam que abundantemente que, nos países desenvolvidos, a viabilidade dos embriões congelados é fato amplamente conhecido e de domínio público, embora desconhecido ou talvez ocultado pelos especialistas no Brasil.

DOCUMENTOS DO BRASIL

1. No jornal BOM DIA de Bauru de 30/4/2008 [Documento 1] anuncia-se o

"pequeno Vinícius, que nasceu prematuramente aos seis meses de gestação e com apenas 1,2 quilos, tendo ido para casa depois de dois meses de vida. O bebê nasceu do embrião que mais tempo ficou congelado no Brasil (oito anos completos). Vinícius estava internado em São José do Rio Preto, no Hospital Beneficiência Portuguêsa, e chegou a pesar 880 gramas. No fim, saiu do hospital com 1,8 quilos".

2. Cláudia Collucci, da Folha On Line [Documento 2], comenta a respeito de Vinícius:

"Aos seis meses de idade, Vinícius é um bebê que adora papinha de mamão, já tenta sair sozinho do carrinho e dá sonoras gargalhadas durante o banho. O menino foi gerado a partir de um embrião congelado durante oito anos, um recorde no Brasil. Pelos critérios da Lei de Biossegurança, seria um embrião indicado para pesquisas com células tronco embrionárias".

"Na última fecundação in vitro, feita em 1999, Maria Roseli produziu nove embriões. Em fevereiro de 2007, os embriões foram, enfim, descongelados: "Meu filho venceu oito anos de congelamento e a prematuridade. Imagine se eu tivesse desistido dele e doado o embrião para a pesquisa?", diz Maria Roseli".

"O ginecologista José Gonçalves Franco Júnior, detentor do maior banco de criopreservação do Brasil, onde os embriões de Maria Roseli ficaram, também aposta na viabilidade dos embriões congelados. Sua clínica já obteve 402 nascimentos de bebês a partir de embriões criopreservados, a maioria acima de três anos de congelamento".

"É uma loucura falarem que embrião congelado há mais de três anos é inviável. E isso não tem nada a ver com a religião. A viabilidade é um fato e ponto. Os maiores centros de reprodução na Europa defendem o congelamento de embriões como forma de evitar a gravidez múltipla", afirma o médico.

3. Sobre o médico José Gonçalves a Agência Brasil [Documento 3] informa que "em abril de 2005, logo após a publicação da Lei de Biossegurança, a Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA) fez um censo entre as afiliadas. Naquele mês as clínicas associadas somavam 9914 embriões congelados, dos quais 3219 há mais de três anos, prazo definido pela lei como o necessário para a doação. Mas 90% destes embriões estavam armazenados em uma única entidade, o Centro de Reprodução Humana Professor Franco Júnior, de Ribeirão Preto, um dos maiores e mais antigos do país e que havia iniciado os congelamentos em 1991. Atualmente este único centro possui 4657 embriões congelados, segundo informou à Agência Brasil o médico José Gonçalves Franco Júnior, proprietário e diretor da SBRA".

4. Ainda sobre o médico José Gonçalves o Jornal do Sindicato dos Médicos de Pernambuco [Documento 4] informa que:

"abandonado pelos pais, o embrião congelado mais antigo do Brasil chega no próximo ano à maioridade. Ele é o único que restou de um total de 48 embriões congelados em 1991, quando o Centro de Reprodução Franco Júnior, de Ribeirão Preto, iniciou o seu programa de criopreservação. A clínica perdeu o contato com o casal que deixou o embrião congelado há 17 anos. Depois do tratamento de fertilização in vitro, eles mudaram de endereço e não informaram o novo destino". Em 17 anos, 402 crianças nasceram a partir de embriões criopreservados".

5. Na Folha de São Paulo de 8 de maio de 2007 [Documento 5], o Dr. Francesco Scavolini, Doutor em Jurisprudência pela Universidade de Urbino, comenta que

"Os casais espanhóis, italianos e americanos que há pouco mais de dois anos adotaram embriões congelados destinados à destruição são hoje pais felizes por terem salvo vidas humanas".

"O primeiro "floco de neve" que veio à luz chama-se Gerard. Sua história traz importantes ensinamentos. Quando foi implantado no ventre de Eva Tarrida, mulher espanhola de 41 anos, Gerard era um embrião congelado havia sete anos. No Brasil, vários cientistas, em suas declarações na mídia, não se cansam de definir os embriões congelados como "material inviável", que deveria ser sacrificado nas pesquisas para a suposta obtenção das "milagrosas” células tronco embrionárias, células cuja aplicação só produziu, no mundo todo, teratomas, isto é, tumores. A imprensa internacional relatou, inclusive, nascimentos frutos de embriões congelados por mais de 11 anos! Na verdade usar, portanto matar, os embriões humanos para supostamente curar doentes equivale a matar idosos doentes com a justificativa de aproveitar seus órgãos para curar doentes jovens, uma lógica digna do pior pensamento nazista! É urgente que as competentes autoridades permitam a adoção dos embriões congelados e rejeitados pelos pais 'naturais'".

DOCUMENTOS DA ESPANHA

1. A Gazeta Médica Digital de Madri, em artigo publicado em 28 de abril de 2008 [Documento 6] reporta que

"Faz alguns dias tornou-se público o nascimento de uma criança depois de haver permanecida congelada em estado embrionário durante treze anos. Trata-se do caso clínico publicado de gravidez com embriões criopreservados durante mais tempo. O bebê, que nasceu com um peso de 4,2 quilos e mediu 50 centímetros, veio ao mundo depois de seus pais haverem-se dirigido ao Instituto Marques e que, depois da entrada em vigor da nova norma que regulamenta a matéria, deixou 728 embriões órfãos, ou 61% do total de embriões congelados, isto é, sem que seus pais biológicos se tivessem pronunciado a propósito de seu futuro. Como destacou Manuel Elbaile, especialista deste centro, se faz 23 anos a comunidade científica disse que se podiam congelar embriões humanos, hoje podemos assegurar que isto é possível pelo menos durante 13 anos. O limite no-lo é de momento desconhecido, assegura".

"Segundo o professor Juan Álvarez, catedrático de Medicina Reprodutiva da Universidade de Harvard nos Estados Unidos, este caso 'confirma que o tempo da criopreservação dos embriões não tem por que supor um handcap (malformação) no momento do parto se a técnica for realizada em ótimas condições'. Sem dúvida, como o reconhece o Dr. Elbaile, 'a taxa de sucesso da gravidez é mais baixa com os congelados do que com os embriões frescos'. Assim, enquanto que a porcentagem de gravidez com os embriões em fresco é de 40-50%, nos congelados este número se reduz à média de 35%. Em qualquer caso, porém, assegura, 'desde o momento em que as mulheres conseguem a gravidez, passa a ser um processo tão normal quanto qualquer outro'".

"Os resultados totais do programa de adoção foram fornecidos por Olga Serra, diretora do mesmo: dos 728 embriões que se destinaram ao programa, 70% (510) estavam vivos depois do descongelamento. Conseguiu-se uma gravidez em 38,2 % dos casos e em 24,5% esta foi evolutiva, quase uma em cada quatro transferências. O resultado final: 68 gestações, com 52 bebês já nascidos e mais 16 a caminho. Os especialistas observaram que muitas mulheres nas quais havia falhado a fecundação in vitro, (entre os participantes do programa de adoção 75% eram casais com repetidos fracassos em reprodução assistida ou antecedentes de aborto de repetição), engravidaram imediatamente na primeira tentativa quando foram usados embriões de outro casal".

PROTOCOLOS INTERNACIONAIS DE CLÍNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA

1. O protocolo dos Hospitais Universitários de Coventry and Warwickshire, da Escola de Medicina de Warwick, que servem a uma população acima de um milhão de pessoas no Reino Unido (http://www.uhcw.nhs.uk) [Documento 7] afirma que:

"Cerca de 70% dos embriões sobrevivem ao processo de criopreservação, e não existem evidências que o processo de congelamento seja prejudicial à habilidade para que o embrião se desenvolva em uma bebê normal. A implantação de embriões depois de descongelamento tem sido realizada desde 1986. Não se sabe quantos bebês foram criados desta maneira em todo o mundo, mas provavelmente muitos milhares de bebês nasceram através desta técnica. Tanto quanto sabemos não há nenhum aumento de malformações como resultado deste tratamento. Não existe nenhuma deterioração conhecida da saúde do embrião com o decorrer do tempo".

http://www.uhcw.nhs.uk/ivf/treatments/cryopreservation

2. O protocolo da Clínica de Fertilização Assistida CREATE, em Toronto, no Canadá [Documento 8], afirma que

"O congelamento de embriões permite às mulheres conceber em um ciclo futuro sem necessidade de submeter-se a uma nova estimulação ovariana e conseqüente captação de óvulos. Não existe limite de tempo conhecido em relação a quanto tempo um embrião pode ser mantido em estado de congelamento e ainda obter uma gravidez com sucesso. É possível que alguns embriões não sobrevivam ao ciclo de congelamento, armazenamento e descongelamento. Mas somente será possível determinar quais embriões irão sobreviver depois que eles forem descongelados. Com base em estudos que foram realizados tanto em animais quanto em humanos, o risco de deformações no nascimento em bebês que se desenvolveram a partir de embriões congelados não é maior do que o das gestações concebidas naturalmente".

http://www.createivf.com/fertility_services/ivf_cryopreservation.htm

3. O protocolo do Centro de Fertilização Assistida CNY, que possui suas dependências no Estado de Nova York (USA), [Documento 9], afirma simplesmente:

"Não há nenhum limite de tempo conhecido para a duração pela qual os embriões podem ser armazenados".

http://www.cnyfertility.com/lab-emb1.html

TRABALHOS CIENTÍFICOS

1. A revista Fertility and Sterility, da Sociedade Americana para a Medicina Reprodutiva, publicou em maio de 2003 o principal levantamento realizado sobre o número de embriões congelados existentes nos Estados Unidos [Documento 10]. O artigo terminava estimando que os "embriões criopreservados tem menor probabilidade de produzir blastocistos viáveis do que os embriões não congelados", resultado contrário ao que foi encontrado quatro anos depois em 2007.

O artigo de 2003 inicia-se afirmando que "os primeiros nascimentos a partir de embriões criopreservados foram reportados na Austrália em 1984 e nos Estados Unidos em 1986. A organização Britânica conhecida como Human Fertilization and Embryology Authority estimou um total de 52 mil embriões congelados no Reino Unido em 1996. No ano 2000 havia um total de 71.176 embriões congelados na Nova Zelândia. Embora os embriões tenham sido congelados há décadas, o número de embriões criopreservados nos Estados Unidos não é conhecido. A mídia, os legisladores e os políticos são obrigados a depender de estimativas sobre o número de embriões criopreservados, e estas variam de dezenas de milhares a muitas centenas de milhares. O presente artigo apresenta dados de uma pesquisa realizada sobre todos os Serviços de Técnicas de Reprodução Assistida nos Estados Unidos, pela qual foram contatados 430 estabelecimentos em janeiro de 2002".

Os resultados obtidos foram os seguintes:

"A menor clínica realizou apenas oito fertilizações, a maior 3.204. A média de ciclos tentados foi de 151. Virtualmente todos os embriões são armazenados nas próprias dependências das clínicas. Havia um total de 391.661 embriões armazenados nas dependências das próprias clínicas e um adicional de 9.677 embriões armazenados em outros lugares, em um total de 396.526 embriões congelados em 11 de abril de 2002. Destes 88,2% estavam armazenados para utilização dos próprios pacientes em uma futura tentativa de estabelecer uma família. Apenas 11.000 embriões estavam destinados para a pesquisa. Embora este pareça um número elevado, as clínicas geralmente transferem os melhores embriões nos ciclos em que são utilizados embriões frescos. Conseqüentemente os embriões restantes disponíveis nem sempre são os de mais elevada qualidade. Por estes motivos, os embriões criopreservados tem menor probabilidade de produzir blastocistos viáveis do que os embriões não congelados".

2. Quatro anos depois a mesma Fertility and Sterility publicava aquela que é, até o momento, a maior pesquisa realizada sobre a taxa de implantação de embriões obtidas em programas de doação de embriões congelados nos Estados Unidos [Documento 11]. Segundo o trabalho, realizado por uma equipe de seis pesquisadores,

"Depois do primeiro nascimento a partir de técnicas de fertilização in vitro em 1978 e o subseqüente desenvolvimento da criopreservação de embriões para uso futuro, as práticas de fertilização in vitro e os seus pacientes tiveram que defrontar-se com a questão sobre o que fazer com os embriões remanescentes depois de completado os ciclos de implantação. Entre outras questões, os casais que pensam na possibilidade de uma doação se perguntam: "Quais são as chances de que cada embrião se torne uma criança se nós o doarmos?" Os casais em perspectiva de receber os embriões também se perguntam: "Quais são as chances de termos um bebê se nos submetermos a um ciclo de adoção de embriões?"

"Para respondermos a estas questões identificamos 10 referências na literatura apresentando taxas de gravidez e parto a partir de programas de doação de embriões. O presente trabalho é a maior série já publicada até o momento sobre resultados de doação de embriões, documentando especificamente a experiência de 7 programas, quatro clínicas de infertilidade e três agências que encaminham doadores de embriões a casais que possam recebê-los. O primeiro ano do relatório de cada programa vai desde 1991 até 2006, e todos os programas relatam transferência de embriões até o final de 2006. Ao todo, reportamos um total de 35 anos clinicos de dados".

"Ao todo estes programas realizaram 702 implantes de embriões, resultando em 314 gestações clínicas (44,7%) e 249 partos de uma ou mais crianças vivas (35,5%)".

"Embora a adoção de embriões tenha sido praticada há muitos anos, a data do primeiro ciclo realizado é desconhecida. A prática é mencionada na literatura legal desde meados dos anos 80. Entretanto, ela tornou-se difundida e melhor conhecida a partir do final dos anos 90, devido a três eventos. Primeiro, a publicidade que circundou o primeiro "bebê floco-de-neve" ("snowflake baby") nascido na Califórnia graças aos esforços da organização 'Nightlight Christian Adoptions'. Segundo, o "censo embrionário" publicado pela Sociedade Americana de Medicina Reprodutiva [veja o Documento 10 anterior], documentando a existência de quase 400.000 embriões em estado congelado. E, finalmente, a atenção dada pelo governo do presidente Bush em 2005 para a doação de embriões como uma alternativa para a pesquisa com células tronco embrionárias".

"A presente é a maior série da casos já publicada até o momento sobre o resultado de programas de doação de embriões. Encontramos taxas de sucesso iguais ou maiores do que as publicadas anteriormente na literatura. Estas taxas muito elevadas são comparáveis àquelas obtidas com transferências de embriões frescos. Embora a razão para a elevadíssima eficiência destes ciclos não seja conhecida com certeza, há muitos fatores prováveis que podem contribuir para tanto. Os embriões em geral procedem de casais que já realizaram com sucesso ciclos de transferência de embriões frescos ou congelados. Portanto, é provável que estes embriões possam ter um potencial de implantação mais elevado, mesmo depois do congelamento e descongelamento, do que muitos embriões provenientes de ciclos frescos de fertilização in vitro".

3. No número 10 da revista Human Reproduction de 1998 [Documento 12], pode-se ler um relatório sobre o nascimento de um bebê a partir de um zigoto congelado há 8 anos:

"Pergunta-se comumente sobre embriões criopreservados quanto tempo podem permanecer congelados e ainda produzir uma gravidez. A resposta a esta pergunta pode ser dada em uma base teórica ou, talvez em uma maneira mais satisfatória, factualmente. Este relatório detalha o descongelamento de zigotos criopreservados durante oito anos e o nascimento de um menino normal em seguida a sua transferência uterina. Estes dados podem alimentar a discussão tanto sociológica como científica, na medida em que encoraja o exame das regulamentações sobre os tempos limites de armazenamento que governam a utilização de embriões humanos".

"O efeito da duração da criopreservação no potencial de desenvolvimento do embrião ainda está para ser elucidado. Os relatos publicados na imprensa leiga indicam que embriões que foram preservados por sete e meio anos, oito anos e oito anos e três meses resultaram em nascimentos com vida após descongelamento e transferência uterina. Estes resultados sugerem que a criteriosa seleção de embriões para criopreservação, juntamente com técnicas cuidadosas de congelamento e uma meticulosa manutenção do armazenamento podem permitir intervalos de armazenamento cujos limites sejam apenas os desejos dos pacientes. Efetivamente, a conservação da integridade funcional de embriões depois de quinze anos de criopreservação já foi relatada, em 1990, para o caso de outros mamíferos".

4. No número 14 da revista Human Reproduction de 1999 [Documento 13], pode-se ler outro relatório sobre o nascimento de um bebê a partir de um embrião congelado há 7 anos e meio. O documento cita o trabalho publicado no ano anterior.

"A primeira gestação obtida a partir da criopreservação de embriões humanos foi relatada após a modificação das técnicas de criopreservação de embriões de animais. O primeiro nascimento foi relatado em 1984. Relatamos a seguir o nascimento de um menino por parto normal depois da transferência de embriões criopreservados durante sete anos e meio. Para nosso conhecimento, no momento em que escrevíamos este trabalho este é o maior período de criopreservação de embriões relatado resultando em gravidez. Recentemente um sucesso semelhante foi reportado [cita-se o trabalho do Documento 12]. As primeira mulheres que optaram pela criopreservação estão agora em seus quarenta anos e podem decidir-se a tentar a gravidez se pudermos garantir-lhes a segurança e normalidade do procedimento e dos resultados. A eficiência e a segurança da criopreservação prolongada era freqüentemente presumida, mas não havia sido definitivamente demonstrada pela literatura senão recentemente. Registra-se que a criopreservação até durante seis anos e meio não diminui a qualidade embrionária. Taxas de malformações maiores e menores parecem ser semelhantes tanto para as crianças gestadas a partir de embriões criopreservados como a partir de ciclos frescos de fertilização in vitro ou de gestações naturais. Em resumo, a experiência em relação à segurança e à eficácia da criopreservação prolongada de embriões humanos pode beneficiar os casais que necessitam espaçar o parto por longos períodos. São necessários mais estudos e trabalhos para que conclusões definitivas possam ser apresentadas".

4. No número 2 da revista Human Reproduction de 2004 [Documento 14], pode-se ler outro relatório sobre o nascimento de gêmeos a partir de embriões congelados há 12 anos. O documento cita o trabalho publicado em 2002 [Documento 10] que mencionava taxa de sucessos de gestação mais baixa com embriões congelados do que com embriões frescos, e atribui estes dados às diversas técnicas específicas de congelamento e descongelamento, que estão em desenvolvimento, e não ao tempo de armazenamento:

"Reportamos o parto de gêmeos saudáveis após transferência de embriões criopreservados há doze anos. Para o nosso conhecimento, este é o maior tempo de congelamento de embriões humanos relatado com sucesso. Embora as transferências com embriões congelados resultem em uma taxa de sucesso menores do que com embriões frescos [cita-se o Documento 10 acima], isto é comumente relacionado com o processo de congelamento e descongelamento. Nenhum efeito sobre a sobrevivência foi relatado até o momento relacionado com a criopreservação prolongada de humanos. Nenhum aumento de malformações congênitas foi observado como conseqüência de transferência de embriões congelados. A política de nossa unidade de fertilização in vitro é a de armazenar embriões criopreservados durante tanto tempo quanto for requisitado pelo casal. Este trabalho, do mais longo período de criopreservação seguido por gravidez e parto, confirma que a duração do armazenamento não parece afetar adversamente a sobrevivência dos embriões congelados".

5. Em 2006 o Reproductive Biomedicine Online [Documento 15] apresentou um trabalho relatando o nascimento de um bebê após 13 anos de congelamento. O texto citava o documento 14 anterior que mencionava, dois anos antes, o mesmo com doze anos de congelamento:

"Doze embriões foram obtidos de um casal que submeteu-se a uma injeção intracitoplasmática de esperma em janeiro de 1992, dos quais três foram transferidos e nove congelados. Em fevereiro de 2005, um casal foi admitido ao programa de adoção de embriões. Três dos embriões [congelados em 1992] foram transferidos, a mulher ficou grávida e um menino de 4,2 quilos nasceu em dezembro de 2005. Com base em princípios teóricos, embriões podem ser congelados em nitrogênio líquido por um período ilimitado de tempo. Não existe evidência de que a criopreservação prolongada afete a viabilidade e a sobrevivência dos embriões. Até o momento o mais longo período de criopreservação de embriões humanos resultando no parto de um recém-nascido saudável era o reportado por Revel e outros [Documento 14], em que os embriões foram criopreservados por doze anos. Graças ao programa de adoção de embriões, estes embriões, em vez de permanecerem congelados por um período indefinido de tempo, foram transferidos para um casal que desejava adotá-los, resultando no nascimento de um bebê saudável".

6. Ainda em 2006 e em 2007 encontramos na seção de abstracts da revista Fertility and Sterility, da Sociedade Americana de Medicina Reprodutiva, o resumo de dois trabalhos cujas conclusões merecem destaque.

No Documento 16, em um trabalho realizado para "determinar se um período mais longo de criopreservação de embriões possui algum efeito negativo no potencial de implantação", Summer-Chase e seus colegas concluem que:

"A partir dos dados apresentados podemos concluir que não há decréscimo no potencial de implantação de embriões criopreservados à medida em que estes envelhecem. O embrião criopreservado 'mais antigo que resultou em uma gravidez em curso possuía 11,8 anos de congelamento. Os dados apresentados em tabela sugerem que o congelamento de longa duração não é detrimental".

No Documento 17, em outro trabalho realizado com o objetivo de avaliar “o efeito da duração do armazenamento nas taxas de sobrevivência de embriões criopreservados", R. M. Riggs e equipe concluem que:

"A taxa de sobrevivência de embriões em estágio de clivagem e a taxa de nascimentos com vida não apresenta nenhuma correlação com a duração do tempo de armazenamento em criopreservação".

DADOS E TESTEMUNHOS MAIS RECENTES

1. O Times de novembro de 2006 [Documento 18], comentando o nascimento do bebê congelado por treze anos mencionado na publicação científica contida no Documento 15, afirmava que:

"Acredita-se que a criança, nascida em Barcelona, seja o mais velho bebê de proveta do mundo. O recorde anterior era detido por dois gêmeos gestados por uma mulher israelense, nascidos em maio de 2003 de embriões congelados durante doze anos. Ninguém sabe quanto tempo um embrião pode ser congelado sem perder a viabilidade, mas a evidência sugere que pode sê-lo durante décadas, ou até mesmo séculos. Poderia, portanto, ser possível, apesar da questão estar aberta a problemas éticos, que a filha infértil da mulher que doou os embriões desse à luz ao seu irmão ou irmã".

2. O Documento 19 contém o testemunho apresentado por Marlene Strenge, em julho de 2001, diante do Congresso dos Estados Unidos, sobre o nascimento de seu filho. Marlene, terapeuta ocupacional formada pela Universidade do Sul da Califórnia, foi a primeira mulher em todo o mundo a participar de um programa de adoção de embriões. O testemunho foi dado na presença da criança, Hannah Strenge, a primeira criança adotada em estado de embrião congelado, na época com quase três anos. O testemunho termina com as seguintes palavras:

"Olhando dentro dos olhos de Hannah, eu choro pelos quase 188.000 embriões humanos congelados como ela, colocados em orfanatos de embriões congelados, que poderiam ser adotados, em vez de liquidados com a ajuda dos impostos que EU pago. Queremos exigir do Congresso que não force milhões de americanas como eu a violar nossas consciências e participar em outra forma de genocídio, quando os avanços possíveis com outras células tronco estão ainda longe de serem esgotados".

3. O Documento 20 é uma reportagem, originalmente veiculada pela Associated Press em agosto de 2002, que apresenta os planos da administração Bush em promover a adoção de embriões congelados. Destacamos neste texto que o projeto foi impulsionado por um Senador que tem posições a favor do aborto:

"Pressionado pelo Congresso americano, a administração Bush decidiu-se a promover a ‘adoção de embriões’, em que um casal estéril doa um embrião excedente a outro. Trata-se do último movimento no acalorado debate sobre o status moral e legal de uma criança não nascida em seus primeiros estágios de vida. A administração planeja distribuir aproximadamente um milhão de dólares para campanhas de conscientização pública promovendo a doação de embriões, uma das muitas opções disponíveis para casais que criaram mais do que necessitavam para fertilização in vitro. Os grupos pró- vida elogiaram a adoção de embriões como uma maneira de proteger as vidas destas crianças não nascidas que, de outra forma, seriam destruídas. O dinheiro será doado através da inserção em um projeto criado pelo Senador Arlen Specter, um parlamentar que promove tanto o aborto como a pesquisa destrutiva de embriões. [Ao explicar o aparente paradoxo de suas posições], o Senador afirmou que os embriões humanos devem ser disponibilizados para a pesquisa, mas apenas se eles tiverem que ser inutilizados de qualquer maneira. "Se qualquer um destes embriões pode produzir a vida", explica o Senador, "eu penso que eles devem produzir a vida". Mas talvez o verdadeiro mérito do programa deve-se ao Deputado pró-vida Mark Souder. Durante o debate em torno da decisão do presidente Bush de proibir o financiamento federal de qualquer pesquisa com células tronco embrionárias, o congressista Souder pediu audiências públicas sobre o tema. Várias crianças que haviam sido adotadas quando ainda eram embriões congelados estiveram presentes às audiências, juntamente com suas famílias. De acordo com John Cusey, da Frente Parlamentar Pró-Vida, o programa é resultado destas audiências. Enquanto isso, o programa está enervando as pessoas que promovem a destruição de embriões humanos. Porta vozes da Sociedade Americana de Medicina reprodutiva afirmam que o programa quer sugerir que doar embriões para outro casal seja preferível a doá-los para a pesquisa. Os promotores do aborto estão preocupados que o programa introduza os pressupostos legais para considerar que seres humanos embrionários tenham direitos legais plenos. O uso do termo "adoção" em vez de "doação" parece sugerir que o programa considera os embriões como crianças, afirma a presidente da Liga de Ação Nacional pelo Aborto e Direitos Reprodutivos".

4. O Documento 21 é uma carta, assinada pela coordenadora da primeira agência de adoção de embriões congelados dos Estados Unidos, a "Nightlight Christian Adoptions", e preparada especialmente para inclusão neste relatório. Na carta pode-se ler:

"2 de maio de 2008.

A quem possa interessar:

O Programa de Adoção de Embriões Congelados Snowflakes ("Flocos de Neve") é um programa da Nightlight Christian Adoptions, uma agência de adoção sem fins lucrativos autorizada pelo Estado da Califórnia para o encaminhamento de crianças para a adoção.

Durante os últimos dez anos estivemos ajudando famílias a encaminharem e a receberem em adoção embriões congelados que resultaram em 168 crianças nascidas através de pais adotivos. Hoje a criança mais velha possui nove anos e a mais nova conta exatamente com uma semana de vida. Elas são fonte de grande alegria e de bênção para suas famílias.

A maioria destas crianças foram embriões congelados por mais de três anos antes que fossem descongeladas e implantadas em sua mãe adotiva.

Maiores informações podem ser obtidas em nosso website:

http://www.nightlight.org/snowflakeadoption.htm

Despede-se atenciosamente

Megan Corcoran

Coordenadora do Programa Snowflakes

Nightlight Christian Adoptions"

5. O Documento 22 é um pequeno livro publicado pelo Family Research Council de Washington, USA, no qual se apresentam as fotografias, os desenhos e uma carta redigida e assinada por Hannah Strenge, o primeiro bebê congelado adotado no mundo, que hoje já conta com quase 8 anos de idade, além dos "testemunhos reais de dezenas de casais americanos, desde Massachusetts a Maryland e Missouri, que adotaram seres humanos embrionários congelados. Através dos pais", diz o livreto, "o leitor será apresentado também às próprias crianças que eles salvaram".

A apreciação deste documento merece uma explicação. Há, de fato, quem espere que a humanidade dos embriões congelados possa ser provada por um debate estritamente científico ou filosófico. Cumpre voltar a lembrar, porém, que está além das possibilidades do método experimental provar que qualquer determinado ente seja um ser humano. Embora a ciência possa fornecer elementos, a conclusão não mais dependerá do método experimental. O debate filosófico, ao qual pertence mais propriamente a questão, pode inegavelmente penetrar em aspectos do tema a que o método científico não teria acesso, mas dificilmente alcançaria o consenso social. Somente resta para que os juízes determinem se os embriões congelado são ou não seres humanos a empiricidade do contato pessoal e direto, conforme diz o Ministro Carlos Ayres de Brito em seu voto,

"com as pessoas físicas ou naturais, [...] aquelas que sobrevivem ao parto feminino e por isso mesmo contempladas com o atributo a que o art.2º do Código Civil Brasileiro chama de "personalidade civil", [...] numa dimensão biográfica, mais que simplesmente biológica, [..] mas na sua acepção biográfica mais compreensiva, [...] no indivíduo já empírica ou numericamente agregado à espécie animal-humana, já contabilizável como efetiva unidade ou exteriorizada parcela do gênero humano, indivíduo, então, perceptível a olho nu e que tem sua história de vida incontornavelmente interativa".

Este relatório se conclui por este motivo com a íntegra de uma carta escrita e assinada por Hannah Strenge, o primeiro embrião congelado adotado na história, que hoje possui seus quase 8 anos de idade. A carta evidentemente não prova e não pode provar se Hannah foi ou é um ser humano. Mas a vida em sociedade seria inviável se não houvesse um caminho pelo qual pudéssemos decidir, de alguma maneira, e com segurança, não algum dia, mas aqui e agora, a quem devemos reconhecer a natureza humana. Não existe outra possibilidade para isto senão a experiência empírica do contato imediato e sensorial com a própria realidade. É através desta experiência, e não através da ciência ou da filosofia, que no seu dia a dia os homens, inclusive cientistas e magistrados, reconhecem entre si a quem atribuir a condição de ser humano. A decisão caberá àquele senso comum, sedimentado por uma rica experiência de vida, pela qual exercemos e aperfeiçoamos aquela sabedoria pela qual os homens mais sensatos fazem-se capazes de guiar-se na maioria das decisões importantes de sua vida.

A carta encontra-se na primeira das vinte páginas do Documento 22. Apesar do rigor próprio da documentação científica anteriormente exposta, este documento mostra mais claramente do que qualquer raciocínio científico ou argumentação filosófica que um embrião humano congelado há mais de três anos é viável. Outra é a questão de saber se é um ser humano. Mas quem tenha que decidir se estes embriões são seres humanos deverá partir, definitivamente, do pressuposto de que estes embriões são viáveis.

"Olá! Meu nome é Hannah. Eu sou o primeiro "Floco de Neve". Eu fui adotada quando era um embrião e fui colocada no útero de minha mãe para crescer. Hoje tenho sete anos e meio. Minhas matérias favoritas na escola são arte e redação. Eu rezo para que Deus possa encontrar mães e pais para todos os embriões.

Aqui vocês tem um poster que eu desenhei no ano passado. Eu escrevi "Nós éramos crianças" e em seguida "Eu te amo" para os embriões. Então eu desenhei três círculos, três embriões, e coloquei carinhas neles.

O primeiro é uma menina com uma carinha feliz e sou eu. Eu estou feliz porque fui adotada.
O segundo tem uma carinha triste porque ainda está esperando por uma mamãe e um papai para ficarem com ele.
O terceiro tem uma linha reta em sua carinha e ele está dizendo: "Hmmm... vocês vão me matar?"

Por favor, ajude-nos a encontrar mamães e papais para todos os embriões.

Hannah".